2012/05 – Alteração na portaria nº 1621, de 14 de julho de 2010

Comunicamos a todos clientes que utilizam o Módulo de Folha de Pagamento, que foi realizada adequação no SIGER® em atendimento à legislação, que alterou a portaria nº 1621, de 14 de julho de 2010, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, na rotina cálculo Rescisão, conforme:

PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO EMPREGO – MTE Nº 2.685 DE 26.12.2011 – D.O.U: 27.12.2011

Altera a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.

“Art. 2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes documentos:

I – TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em 4 vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que NÃO é devida assistência e homologação; e

II – TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em 4 vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho EM QUE É devida a assistência e homologação.

Menu 3.7.R

Para reimpressão individual dos termos menu 3.7-H para Termo de Homologação e 3.7-Q para o Termo de Quitação.

Esta alteração estará disponível na versão 11.20 a partir de 30/01/2012, às 13:00.