Conforme portaria 1057 de 06 de julho de 2012 foi criado e disponibilizado no SIGER® novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Modelo 5 – Rescisão portaria 1057 de 06/07/2012.
O TRCT conforme portaria 1057 de 06 de julho de 2012 será listado em uma única página desde que o número de verbas/deduções não exceda os limites das margens.
Os campos de verbas/deduções que não contiverem valor, serão listados em branco.
Os Termos de Homologação e Termo de Quitação também terão aceitação da nova opção criada.
A legislação na íntegra pode ser acessada pelo Link abaixo:
Fonte: http://www.mte.gov.br – Portaria 1057 de 06/07/2012
Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/11/2012.
Esta alteração está disponível no SIGER® na versão 12.20 desde 20/08/2012.