2012/39 – Alteração da forma de cancelamento de NF-e, passando a ser considerado evento, conforme NT 2011.006

Em decorrência dos ajustes realizados para cancelamentos de NF-e, conforme NT 2011.006, que entra em vigor a partir de 01/12/2012, se faz necessário atualizar o SIGER®. Este ajuste está disponível desde 26/11/2012, na versão 12.20.

No SIGER® será trocado automaticamente o monitor da nota eletrônica para a versão 4.1.

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br – Nota Técnica 2011.006