SPED Fiscal / Contribuições – Obrigatoriedade de produto e quantidade no movimento
Será obrigatório o preenchimento das informações de produto e de quantidade nos movimentos dos Livros Fiscais para as empresas que estiverem configuradas para entregar SPED Contribuições e/ou Fiscal.
Já para as empresas obrigadas ao SPED Contribuições, quando utilizado um CST de PIS/COFINS não tributado, diferente de 01, 02 e 03, o SIGER® exigirá a informação do código de natureza da receita pro SPED.
As configurações para entrega do SPED Contribuições e Fiscal será feita através da manutenção de empresas, menu 1.2.A, botão “Geração Arq. Fiscais”, onde foi criada a combo-box “Entrega SPED Fiscal” e a flag “Entrega SPED Contribuições”.
Esta funcionalidade está disponível na versão 12.20 e posteriores, para os clientes que atualizarem após o dia 26/12/2012.
SPED Contribuições – Novas validações na geração do arquivo
Objetivando a redução das inconsistências do SPED Contribuições, o SIGER® passa a efetuar as seguintes validações:
Regravar os movimentos dos livros e ISS quando o CST de PIS/COFINS for incompatível com o rateio das receitas apurado no DARF c/ DACON. Exemplo: Todos os movimentos foram gravados no SIGER® com CST de PIS/COFINS “50-Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no MI”, porém ao apurar o DARF c/ DACON identificou-se que a empresa possui receitas tributada e não tributada no mercado interno. Durante o apuração o próprio sistema irá regravar automaticamente os movimentos com CST de PIS/COFINS “53-Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no MI”.
Não permitir que seja utilizado CST de crédito de PIS/COFINS para CFOP’s que não permitem crédito de PIS/COFINS no SPED Contribuições. Exemplo: Não permitir o uso do CST “50-Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no MI” para o CFOP 1.910-Entrada por Bonificação, Doação ou Brinde.
Esta funcionalidade está disponível na versão 12.20 e posteriores, para os clientes que atualizarem após o dia 26/12/2012.
SPED Fiscal – Integração das informações de venda com cartão de débito/crédito
Implementada integração das informações necessárias para a geração do Registro 1600 do SPED Fiscal referente as vendas com cartão de débito/crédito. Essa integração pode ser utilizada através do menu 2.6.T do Módulo de Ponto de Venda – PDV/ECF.
Tais informações serão baseadas na função da forma de pagamento configurada no Módulo de Ponto de Venda – PDV/ECF, menu 1.2.A, botões “Ponto de Venda”, “Integrações”, “Cartões – TEF”. O sistema irá processar todos os cupons do intervalo indicado, acumulando os valores de vendas com cartão de débito pelas funções 1 e 5, e cartão de crédito através das funções 2, 3 e 4, agrupando por data e código da operadora de cartão.
Além de integrar as informações, no menu 2.6.T do Módulo de Ponto de Venda – PDV/ECF, também é possível listar um relatório das vendas com cartão selecionando a ação “2-Relatório”.
No módulo de Livros Fiscais é possível consultar tais informações através do menu 2.D.C, Registro 8-Vendas com Cartão de Débito e Crédito (EFD 1600).
Esta funcionalidade está disponível na versão 12.20 e posteriores, para os clientes que atualizarem após o dia 26/12/2012.
SPED Fiscal – Geração do arquivo para empresas enquadradas no SIMPLES Nacional
O SIGER® passou a permitir a geração do arquivo SPED Fiscal para as empresas enquadradas no Simples Nacional, de acordo com o Guia Prático da EFD. Na escrituração de documentos fiscais de saída no SPED Fiscal será utilizada a Tabela B do CSOSN.
Além disso, não será gravada a informação da base de cálculo e nem do valor de ICMS no Registro C100.
Esta implementação antende todas empresas sediadas nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, ou as que tenham sido intimadas pela SEFAZ de seu estado. (Conforme Protocolo ICMS 55/12).
Esta funcionalidade está disponível na versão 12.30 e posteriores, para os clientes que atualizarem após o dia 26/12/2012.
Caso não esteja com esta versão disponível, faça contato através do e-mail suporte@rech.com.br, solicitando a sua disponibilização.
SPED Fiscal – Parametrização para geração dos registros 1010
O SIGER® passou a permitir que cada empresa configure a obrigatoriedade de geração dos registros 1100 ao 1800, através do Registro 1010 para o SPED Fiscal, pois esta informação é de responsabilidade de cada estado.
Na geração do SPED Fiscal, menu 5.4.E, foi implementado o botão “Bloco 1”, onde é possível que cada empresa configure quais dos registros entre o 1100 e o 1800 serão gerados.
Cabe salientar que, atualmente, os registros 1200, 1390, 1500 e 1800 não são gerados pelo SIGER® e por isso os mesmos estão desabilitados na opção de geração.
Esta funcionalidade está disponível na versão 12.30 e posteriores, para os clientes que atualizarem após o dia 26/12/2012.
Caso não esteja com esta versão disponível, faça contato através do e-mail suporte@rech.com.br, solicitando a sua disponibilização.