Criado no SIGER®, a partir da versão 13.10, a possibilidade de importação de xml de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços do Município de Novo Hamburgo.
Para abrir a opção de importação, a empresa deve ter marcado em seu cadastro “Utiliza ISSQN” (menu 1.2.A , Dados dos Serviços).
A nova origem para os movimentos importados é “Importação de NFS-e”.
A pasta dos arquivos de NFS-e não pode ser a mesma dos arquivos NF-e/CT-e, pois os XML com layout diferente do esperado são movidos para a pasta NAO_AUTORIZADOS após importação de xml da pasta.
A importação do arquivo xml pode ser via nota individual (menu 2.7.I) ou por lote (menu 5.3.U).
Na importação de xml pelo menu 2.7-I, é utilizado a tecla F7 sobre o campo Série da Nota. Estando com o cursor no campo citado, observar linha amarela com a indicação da importação.
É possível vincular itens com o cadastro de produtos. Para tanto, deve estar marcado que informa itens em “Dados dos Serviços”, no cadastro da empresa. Dessa forma indica se na importação serão buscadas nas equivalências de produto o código da LC 116/03 lido no XML.
Se não encontrar a equivalência, é aberta uma janela para informar o serviço a utilizar no movimento, ou seja, para cadastrar novo Serviço. Ao avançar na janela, para o caso de novo cadastrado, é gravada a equivalência para que na próxima importação não seja necessário informar o código do serviço (produto SIGER®).
O “Código serviço padrão para itens”, em Dados de Serviços é utilizado sempre que a nota importada for de emissão da própria empresa. Se estiver em branco e vincular ao cadastro de produtos, vai fazer a equivalência para que não precise informar na próxima importação do mesmo cadastro.
Se na empresa foi configurado para não vincular o item do serviço ao cadastro de produtos (não busca nas equivalências), há campo na seleção dos xml a importar para definir o item padrão. O código ali informado será utilizado em todos os itens gerados na importação (cada XML gera nota com apenas um item). Se for deixado zerado, então buscará pelas vinculações.