De acordo com a RSF 13/2012, a partir de janeiro de 2013, o ICMS incidente nas operações interestaduais de produtos importados ou com composição maior que 40% de insumos de importação, passa a ser de 4%. Além dessa alteração, as indústrias ficam obrigadas ainda a preencher e entregar a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), através de arquivo digital a ser encaminhado à administração tributária.
O SIGER® já estava adequado à essa mudança no início de 2013 e, a partir da nova atualização de versão, o recurso passa a contar também com o preenchimento, assinatura e transmissão dos dados da FCI de forma automatizada e segura através do ERP. O preenchimento também pode ser feito através do próprio software de validação/transmissão disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.
A FCI contém informações que permitem determinar a participação da parcela importada no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria. Outra função do preenchimento e transmissão da FCI é a obtenção do protocolo de recepção que nada mais é do que um código necessário para a posterior obtenção dos números de controle das FCI transmitidas. O número de controle da FCI deverá ser impresso na NF-e juntamente com o valor da parcela importada do exterior.