Desde janeiro de 2014 é possível gravar a data de vigência dos dados tributários da empresa no SIGER®, permitindo que sejam informados os dados tributários da empresa da folha de pagamento ou departamento para o próximo ano, sem afetar os cálculos dos anos anteriores.
Por exemplo, os percentuais de RAT e FAP novos para o próximo ano deverão ser incluídos para o período que se inicia em 01/2015, desta forma se for listada uma folha (menu 4-1-T) de uma vigência anterior (exemplo 11/2014), serão utilizados os dados do mês correto.
Para incluir um novo período é necessário acessar a empresa da Folha de Pagamento pelo menu 1-2-A, botão “Classe da empresa”.
Serão exibidos os dados do último período, como por exemplo, 11/2013. Clique em “Incluir” para cadastrar os dados do novo período.
Após informar o período a janela vai abrir em modo de edição e os dados podem ser modificados. Serão pré carregados os dados da vigência anterior, sendo necessário modificar o que foi de fato alterado para o próximo ano.
Este recurso também está disponível dentro do botão de GPS dos departamentos que são tomadores, permitindo que sejam feitas configurações diferenciadas por vigência dentro do tomador.
Para configurar o departamento, deve acessar o menu 1-4-A, tabela “2-Departamentos/Seções”, botão “Dados adicionais”, botão “GPS por período”.
Outros recursos que foram disponibilizados com esta alteração:
- Inclusão, alteração e exclusão dos dados tributários de GPS por vigência;
- Copiar a vigência de uma empresa/filial para outra ou de um departamento para outro;
- Consulta rápida das vigências (F9);
- Navegação direta na manutenção para consulta das vigências.
Esta implementação foi disponibilizada nas versões 13.30c e posteriores, no dia 26 de janeiro de 2014, às 22h.