A Lei publicada no DOU de 30.12.2014, Edição Extra, Medida Provisória n° 664/2014, altera aspectos relevantes quanto à pensão por morte e o auxílio-doença.
As principais alterações em relação ao auxílio-doença, todas vigentes a partir de 01.03.2015, são as seguintes:
a) o auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir do 31º dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se, entre o afastamento e a data de entrada do requerimento, decorrerem mais de 45 dias;
c) durante os primeiros 30 dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. Aos demais segurados, o auxílio doença será devido do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias.
Para passar a pagar 30 dias de atestado é necessário fazer o afastamento com as seguintes configurações:
No módulo de Folha de pagamento, cadastrar o afastamento no menu 1.9-I no campo “Complemento”
Para que o ERP SIGER® pague de forma automática os 30 dias de atestado, é necessário vincular o evento de atestado no cadastro da empresa menu 1.2-A botão “Eventos automáticos”.
Esta implementação foi disponibilizada nas versões 13.30c e posteriores, no dia 02 de março de 2015, às 08h.