A versão 3.10 da NF-e trouxe mudanças no tratamento do diferimento.
Na emissão das notas:
A principal mudança se refere ao diferimento parcial. Antes da versão 3.10 o diferimento parcial utilizava o CST 90-Outros e exibia no Danfe e XML a base de cálculo do ICMS já com a aplicação da redução.
Após as mudanças da NF-e 3.10, o diferimento deve utilizar CST 51-Diferido, mesmo quando o diferimento não for total, e irá exibir no Danfe e XML o valor da base de cálculo do ICMS sem a redução, carregando apenas o valor do ICMS já reduzido e a informação da parcela diferida nos dados adicionais da nota.
Exemplo:
- Antes da versão 3.10, utilizando CST 90-Outros e demonstrando a base reduzida.
- Após as mudanças da versão 3.10, utilizando CST 51-Diferido e demonstrando a base integral com valor reduzido de ICMS.
Sendo assim, após atualizar o SIGER®, passará a sugerir a CST 51-Diferido nas suas notas de venda com diferimento parcial, que antes utilizavam CST 90-Outros.
No lançamento das compras:
De forma semelhante a emissão, no lançamento das notas de entrada com diferimento parcial, o SIGER® passa a sugerir a CST 51-Diferido, preenchendo a base de cálculo com o valor integral e reduzindo apenas o valor do ICMS. Para indicar o valor do ICMS parcialmente diferido, foi criado um novo campo chamado “ICMS Diferido”.
Esta implementação foi disponibilizada na versão 15.10c e posteriores, no dia 18 de junho de 2015, às 22:30.