A partir da Versão 15.10e do ERP SIGER®, foi disponibilizada a geração do arquivo GIA-ST versão 3.0.0 e posteriores, para as empresas que possuem a Inscrição Estadual de Substituto Tributário em outras UF (Unidade da Federação), e que devem declarar o imposto devido, mediante a entrega da GIA-ST.
A opção de geração do arquivo texto, pelo SIGER®, com dados para o preenchimento da GIA-ST, foi desenvolvido para ser importado pelo programa administrado pela SEFAZ-RS, dispensando assim a digitação desta declaração e reduzindo o tempo gasto com esta obrigação acessória.
Para gerar o arquivo pelo SIGER®, deverá acessar o menu: 3.9-X do módulo Livros Fiscais, selecionando o mês a ser gerado e preenchendo os demais campos disponíveis na tela, os quais serão salvos para a geração dos próximos meses.
Ao avançar nesta tela, o sistema fará a verificação de quais UF (Unidades da Federação) possuem a Inscrição Estadual de Substituto Tributário, informadas no SIGER®, e fará a montagem do arquivo.
As Inscrições Estaduais deverão estar cadastradas no menu 1.2-A, Botão “IE Contr. Substituto”.
Na opção 3.9-X, será possível gerar a GIA-ST de todas as UF com Inscrição Estadual de ST, da empresa selecionada, e também de todas as UF com Inscrição Estadual de ST, das demais empresas cadastradas no SIGER®, em um único arquivo.
Para isso basta marcar a opção: “Múltiplas empresas”.
O programa da GIA-ST utilizado para importar o arquivo gerado pelo SIGER®, esta disponível para download em: https://www.sefaz.rs.gov.br/DWN/GIASTv3.aspx
Após a sua instalação, utilizar a opção “Arquivo”, “Importar de sistema próprio”, para importar o arquivo TXT gerado pelo SIGER®.