O que é o AMPARA/RS?
É um adicional de alíquota de ICMS sobre determinadas operações e prestações de serviços cujo valor arrecadado será destinado ao Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul. Foi a forma como o RS denominou o Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
Dispositivo legal: Artigos. 1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº 14.742/2015.
Mais informações estão disponíveis em: Dúvidas AMPARA-RS
Vendas internas para não contribuinte, sem Substituição Tributária.
Em relação as empresas que possuem o acréscimo de 2% na alíquota interna, nas vendas para Não Contribuinte, pelo fato deste percentual não constar no XML da NFe, o percentual deverá ser informado no cadastro do produto, para que o sistema, no momento da importação do XML, saiba que parte do percentual destacado na nota como Alíquota do ICMS próprio ou do ICMS ST, deverá ser apurado e recolhido separadamente do imposto normal como sendo para o AMPARA-RS.
Neste exemplo temos uma nota emitida no RS para RS, com os seguintes valores:
- Valor do produto 1000,00
- CFOP 5101
- CST 00-Tributado Integral
- Alíquota interna 27%
- AMPARA-RS 2%
Para que a nota fiscal seja lançada corretamente, o cadastro do produto deverá estar configurado da seguinte forma:
Acessar o botão “Inf.Fiscais”, e informar alíquota interna, considerando o percentual correspondente ao AMPARA-RS, ou seja, 2%, e no botão “Tribut.p/UF saída”, escolher a UF da empresa selecionada e informar a alíquota interna de ICMS utilizada no estado e o percentual de FCP que no RS corresponde ao AMPARA-RS.
No lançamento da nota, o item será gravado da seguinte forma:
Na apuração de ICMS o valor correspondente a alíquota de 27% menos a alíquota do AMPARA-RS, será totalizado em débitos por saídas, e o valor correspondente ao AMPARA-RS, que neste caso é 2%, será totalizado em Outros débitos.
O código de Outros débitos correspondente ao AMPARA-RS próprio será o código 7, que será preenchido pelo sistema automaticamente.
O valor do ICMS AMPARA-RS próprio não é somado aos débitos próprios, porém na apuração do ICMS e na GIA mensal, serão totalizados separadamente e com códigos de recolhimento específicos.
Vendas internas para não contribuinte, com Substituição Tributária.
Neste exemplo temos uma nota emitida no RS para RS, com os seguintes valores:
- Valor do produto 1000,00
- CFOP 5401
- CST 10-Tributado por Substituição Tributária
- MVA 40%
- Alíquota interna 25% + 2% AMPARA-RS = 27%
- AMPARA-RS 2%
Quando o produto possui a alíquota correspondente ao AMPARA-RS e o produto possui ST, o valor do AMPARA-RS deverá ser calculado na parcela da Substituição tributária. Com base nas informações acima citadas o lançamento da NFe ficará da seguinte forma:
Na apuração de ICMS o valor correspondente a alíquota de 25%, será totalizado em débitos por saídas, e o valor correspondente ao AMPARA-RS ST, que neste caso é 2%, será totalizado em Outros débitos.
O código de Outros débitos correspondente ao AMPARA-RS ST será o código 8, que será preenchido pelo sistema automaticamente.
O valor do ICMS AMPARA-RS ST não é somado aos débitos de ST, porém na apuração do ICMS e na GIA mensal, serão totalizados separadamente e com códigos de recolhimento específicos.
Esta implementação foi disponibilizada nas versões 15.20e e posteriores, no dia 09 de Fevereiro de 2016, às 23:00.