O SIGER® dispoe de um recurso para impedir que suas duplicatas de venda e de compra vençam dentro do período de férias.
Configurando o bloqueio de datas de vencimento, suas duplicatas de venda irão vencer somente no primeiro dia útil subsequente ao retorno das férias, assim como não serão aceitas notas de compra que tenham vencimento dentro do seu período de férias.
Para configurar este recurso, siga os seguintes passos:
1º – Acesse a empresa do Financeiro, menu 1-2-A, botão Bloqueios/Testes, altere o campo “Bloqueia docto c/vencto em data bloqueada” para as opções 2, 3 ou 4. Em seguida, marque o campo “Controla datas bloqueadas por operação”.
2º – Acesse o menu 1-2-B do Financeiro, escolha a opção 2-Vencimento, avance e bloqueie as datas em que a empresa estará de férias.
3º – Acesse o menu 1-1-P, botão Vendas e Faturamento 1, altere o campo “Testa vencimento duplicata” para 3-Testa dia não útil e data bloqueada.
Neste momento ainda não dispomos de uma forma para bloquear datas por cliente, por exemplo, seu cliente estará de férias entre 01/12 e 31/12 e não quer que os vencimentos das duplicatas destinadas a ele vençam neste período, por enquanto esse controle precisará ser feito manualmente.
Já estamos analisando uma forma de automatizar esse controle, mas ainda não existe previsão de liberação de tal recurso.
Assim que tivermos novidades quanto a isso, enviaremos um novo informativo explicando o funcionamento.
A Rech Informática também terá um período de férias coletivas para o setor de desenvolvimento e neste período o atendimento será apenas em caráter de plantão (demandas urgentes)!
Nossas férias coletivas serão entre 19/12/2016 e 08/01/2017!