A partir de 01/09/2017, a SEFAZ passará a validar o código de barras dos produtos (GTIN), para empresas usuárias deste padrão.
O ERP SIGER® envia para o XML somente códigos de barras válidos. Se não estiver dentro do padrão, o código não será enviado, logo, a NF-e/NFC-e não será rejeitada.
Exemplo: Produtos onde o código de barras está gravado com o código do produto não vão levar GTIN para o XML e a nota não será rejeitada por isso, pois não ter GTIN é válido!
Entretanto, é necessário que verifique com sua consultoria fiscal a necessidade de sua empresa utilizar ou não o GTIN nos produtos.