Passaremos a ter uma nova validação na NF-e e você precisa ficar atento a data de obrigatoriedade para envio do GTIN (código de barras dos produtos) da sua empresa!
Obs.: O prazo de validação do GTIN foi postergado pela NT 2017.001 v1.30, publicada em 25/06/2018, sem nova data para passar a ser validado.
Se a usa empresa já utiliza GTIN nos produtos, deve estar com o cadastro completo e atualizado no GS1. Segundo informações do GS1, as empresas que ainda não utilizam GTIN não passarão pela validação. Então, se sua empresa já tem GTIN verifique se o cadastro no Cadastro Nacional de Produtos está completo. Caso precise de auxílio neste cadastramento, converse com seu contador.
Três Órgãos diferentes vão participar da validação (SEFAZ, GS1 e CCG).
Saiba como funciona o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) através do link Cadastro Centralizado de GTIN.
Validação que já deve estar ocorrendo, feita pela SEFAZ (NT 2017.001 v1.20)
» Quando o CNAE da empresa + NCM testado pela SEFAZ estiverem dentro da vigência, vai ocorrer rejeição se não for enviado GTIN.
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» Se for enviado GTIN, mas este não estiver cadastrado no CCG, vai rejeitar.
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Validação do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), vai ocorrer a partir de 02/07/2018 (Na NT fala em validação a partir da data que o CNAE se enquadra e também fala em 02/07/2018)
» SE CNAE + NCM enquadrados e os dados do item forem diferentes dos cadastrados no CCG para aquele GTIN, vai rejeitar.
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Vai validar NCM, CEST, que devem estar iguais entre XML e CCG
» SE CNAE + NCM enquadrados e os dados do item forem diferentes dos cadastrados no CCG para aquele GTIN da unidade tributável, vai rejeitar.
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O que a indústria que já usa GTIN precisa fazer?
Acessar o GS1 e cadastrar seus produtos no CNP (Cadastro Nacional de Produtos), pois é de lá que o CCG vai buscar os dados.
O que as empresas que não utilizam GTIN precisam fazer?
Segundo informações do GS1 não precisam fazer nada, pois a validação só vai ocorrer se for enviado GTIN na nota.
O ERP SIGER® pode auxiliar no cadastramento do produto no CNP?
Nem todos os dados solicitados pelo CNP estão no ERP SIGER®, sendo assim, não é possível gerar uma planilha pelo SIGER®.
O que pode ser feito no ERP SIGER® é a criação de um relatório no gerador com os dados existentes no cadastro, como GTIN, descrição do produto, CEST, unidade, peso e NCM. Depois de gerado o relatório pode ser copiada cada coluna e colada no layout de importação do CNP.
A geração deste relatório é feita pelo menu 9-2-I, tabela 15-Produtos.
O que vai mudar no ERP SIGER®?
Nada! No ERP SIGER® o campo de GTIN precisa ser preenchido com dados válidos. Se o GTIN for válido vai ser enviado no XML. Todas as demais validações são da SEFAZ!
ATENÇÃO! ESTAS VALIDAÇÕES SÓ IRÃO OCORRER SE SUA EMPRESA POSSUI GTIN! SE SUA EMPRESA NÃO ESTÁ OBRIGADA A TER GTIN NOS PRODUTOS, A NF-E NÃO PASSARÁ POR ESTAS REJEIÇÕES.