2018/13 – Envio dos eventos não periódicos do eSocial

Conforme publicado o portal do eSocial passa a estar disponível a partir do 10/10/2018 para o envio das informações dos eventos não periódicos.

2º GRUPO: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

  • Tabelas: 16/07/2018
  • Não Periódicos: 10/10/2018
  • Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
  • Substituição GFIP FGTS: abril/2019
  • SST: janeiro/2020

3º GRUPO: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

  • Tabelas: 10/01/2019
  • Não Periódicos: 10/04/2019
  • Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
  • Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
  • SST: julho/2020

Veja como preencher as datas no botão Dados para o eSocial no cadastro da empresa (menu 1.2-A):

2º GRUPO:

Para o envio dos eventos periódicos o Portal do eSocial estará disponível para envio a partir do dia 10/01/2019, não sendo possível enviar antes deste prazo.

 

3º GRUPO:

Para o envio dos eventos periódicos o Portal do eSocial estará disponível para envio a partir do dia 10/07/2019, não sendo possível enviar antes deste prazo.

Para as empresas do Simples Nacional, que já enviaram dados para o eSocial, deverão seguir as datas de envio do 3º grupo acima descrito.

Para dar continuidade no envio a 2º fase do eSocial é necessário:

 

1º Dar a carga inicial dos eventos não periódicos:

Menu 7.8-V – clicar no botão “FUNCIONÁRIOS INICIAIS”

Ao clicar irão aparecer os layouts a serem enviados:

 

2º Atenção com a data do filtro:

Para os layouts carregados serem visualizados no gerenciador é preciso alterar a data prevista de envio no botão filtros igual ou superior a 31/12/2018. Essa alteração da data irá acontecer apenas nessas fases inicias do eSocial após passar pelas fases de faseamento a data não deverá ser alterada. O SIGER® fará o controle de mostrar as tarefas pendentes de envio com data prevista de envio que vencem até 7 dias da data do Windows.

 

3º Cuidar a data prevista de envio:

Pois não devem ser enviadas tarefas antecipadas, com exceção das tabelas S-2200 e S-2300 no dia 10/10/2018, mesmo tendo a data prevista de envio até 31/12/2018.

Exemplo:

 

DICA DE ALERTA POR USUÁRIO

Sugerimos aos clientes configurar seu usuário para receber notificação de alerta de tarefas pendentes.

Na lateral direita da tela, selecionar a opção PREFERÊNCIAS DO USUÁRIO, irá abrir uma janela e clicar na opção OUTRAS CONFIGURAÇÕES, marcar a flag NOTIFICA PENDÊNCIAS DO ESOCIAL, indicar o intervalo de tempo (em minutos) para visualizar a notificação, AVANÇAR e CONFIRMAR.