A partir de 01/01/2019 estão previstas algumas mudanças para o ICMS ST no RS, confira a seguir:
Alterações previstas no Decreto RS 54.308/2018 e NT 2018.005 v1.0
- Se você faz vendas com destaque de ICMS ST, ou seja, CST 10 e 70 ou CSOSN 201 e 202, nada vai mudar, o cálculo e destaques do imposto continuarão iguais.
- Se você faz vendas utilizando a CST 60 ou CSOSN 500 algumas mudanças vão ocorrer na geração do XML das suas NF-es:
Nas vendas INTERNAS destinadas a revenda ou industrialização, com CST 60 ou CSOSN 500, devem ser informadas no XML as tags vBCSTRet, pST e vICMSSTRet.
No SIGER®:
- Ao lançar as notas de compra que tiveram ICMS ST destacado, é necessário informar corretamente os valores de Base de cálculo da ST, alíquota da ST e valor do ICMS ST.
- Na empresa do Faturamento, acesse o menu 1-2-A, botão Nota Fiscal e no campo “Lista ICMS retido anteriormente” utilize a opção 5-Base e valor, total e por item.
- Desta forma, ao emitir as notas com CST 60 ou CSOSN 500 e tipos de pedido revenda ou industrialização, as informações vão ser levadas para o XML e Danfe corretamente.
Nas vendas INTERNAS destinadas ao consumo, com CST 60 ou CSOSN 500, devem ser informadas no XML as tags pRedBCEfet, vBCEfet , pICMSEfet e vICMSEfet.
No SIGER®:
- O SIGER® precisa ter sido atualizado a partir da tarde do dia 21/12/2018, em alguma versão igual ou superior a 17.30h. Para conferir esses dados, acesse o link Informações da instalação/atualização no canto direito da tela inicial do SIGER®.
- Depois que o SIGER® estiver atualizado não será necessária nenhuma configuração adicional para que as vendas para consumidor final saiam corretamente (as vendas para revenda ou industrialização necessitam da configuração indicada no tópico anterior). Ao emitir notas com CST 60 ou CSOSN 500 e tipo de pedido consumo, as tags serão carregadas no XML.