Guia Fiscal: série vai reunir as principais dúvidas do dia-a-dia

Dica para área Fiscal e Tributária

Estamos dando início a publicações sobre a área fiscal e tributária. No Guia Fiscal, comentaremos situações do dia a dia vivenciado nos atendimentos feitos no nosso suporte.

Neste primeiro artigo, vamos falar sobre o cadastro de produtos, com base nas indicações do Guia prático do SPED. Apresentamos o correto entendimento de como deve ser tratada esta questão da codificação dos produtos. Tarefa que é simples, quando a empresa possui toda a sua gestão baseada em um único sistema ERP, mas torna-se complicada, quando temos o envolvimento de dois ou mais softwares, entre a emissão dos documentos fiscais, sua escrituração e a efetiva entrega das declarações ao fisco.

Este tema teve maior repercussão, nestes últimos meses, em relação às legislações publicadas sobre a “Substituição tributária do ICMS”. Passou a ser obrigatório indicar a cada venda efetuada, de um determinado produto com destaque de ICMS ST, qual o valor do ICMS ST pago na compra, para as empresas que não aderiram ao ROT-Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária.

Não queremos dizer com isso, que estava tudo certo antes desta nova legislação. O que ocorre que se tornou evidente, uma situação, que já vínhamos alertando á mais tempo, mas não conseguíamos identificá-la visualmente. No momento que a Gia9 do RS passou a validar alguns pontos específicos ao importar o arquivo SPED Fiscal, gerando criticas, erros e evidenciando valores não condizentes com a realidade, porque os produtos estavam cadastrados errados ou mais de uma vez no sistema, e em alguns casos problema nos fatores de conversão das unidades.

Segue o que é estabelecido pelo Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI:

Fonte: GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD ICMS/IPI (Atualizado até 01/06/2020)

Vamos ver como isso se comporta na prática

Iniciaremos pelos estabelecimentos comerciais, e nas próximas publicações, vamos complementar este assunto com sugestões para otimizar essa rotina no SIGER®. Posteriormente, trataremos deste assunto, para os estabelecimentos industriais.

Comércio

  1. Codificação a ser utilizada deve sempre ter o enfoque do declarante, ou seja, quem vai entregar o SPED;
  2. Para isso a empresa deverá criar uma codificação para os seus produtos de venda/saídas;
  3. Esta codificação deverá ser única e não poderá ser reutilizada;
  4. Caso haja necessidade de recodificar um produto, este deverá ser informado ao fisco mediante o registro 0205.
  5. Como a codificação dos fornecedores, segue as suas regras internas, para que um produto de compra fique vinculado ao produto de venda, faz-se necessário uma associação entre eles. No SIGER® temos a opção de “equivalência dos produtos”.
  6. A equivalência de produtos deve ser feita no momento do lançamento da nota de compra, na primeira vez em que o produto for comprado de um determinado fornecedor, ficando gravado no sistema, não precisando fazê-la novamente para o mesmo produto/fornecedor.
  7. Ao fazer a equivalência, também será necessário indicar o fator de conversão das unidades, pois nem sempre o fornecedor emite a nota com a mesma unidade de venda da empresa.
  8. Essas indicações, acima, funcionam corretamente, quando a gestão da empresa é toda no mesmo ERP.

Vamos a um exemplo

Resultado na configuração do SIGER®

No próprio cadastro do produto do SIGER®, temos a tela das equivalências entre o código do produto interno, que neste caso é:

778899 – Limpador Multiuso Veja em Unidades.
Já vinculados da seguinte forma:
Fornecedor Limpeza Ltda, Código do produto A123456 e com Unidade Un, Fator de conversão 1,000000
Fornecedor Atacado Limpa Tudo Ltda, Código do produto 1001232 e com Unidade Un, Fator de conversão 1,000000
Fornecedor Limpeza Ltda, Código do produto A123456 e com Unidade Cx com 24, Fator de conversão 24,000000

Visualmente, estas 3 situações relatadas acima, ficarão representadas graficamente da seguinte forma, no SIGER®:

O que vem por ai no Guia Fiscal

Por enquanto pessoal, seria isso, uma breve explicação sobre as equivalências de produtos. Esperamos ter ajudado á compreender, um pouco mais, sobre as equivalências de produtos. Se mal configurada, e não respeitando as regras previstas no manual do SPED, pode gerar dados incorretos para o fisco.

Nas próximas edições do Guia Fiscal, vamos sugerir algumas práticas para otimizar esta rotina no SIGER®, e como tratar as situações que envolvem mais de um ERP. Principalmente nos escritórios de contabilidade.

Autor Jairo Leone Moite, Analista de Suporte Área Fiscal

2 thoughts on “Guia Fiscal: série vai reunir as principais dúvidas do dia-a-dia

  1. Bom dia.

    Muito bom artigo, gostaria de receber mais. Principalmente voltado ao controle de estoque, entradas, saídas.
    Após ter dado saída de um determinado produto, e no meio do processo, o item retorna ao estoque, já tendo sido dado baixa no sistema, já sido atendido a requisição.

    1. Oi Vinícius!
      Muito obrigado pelo feedback.
      Com certeza vamos publicar cada vez mais conteúdos como esse.
      Em relação a sua dúvida, faremos contato para entender melhor e lhe auxiliar.

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