Conforme publicação do Portal Nacional da Nota Eletrônica, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº16/2018 que indica que a partir de 07/07/2020, a consulta completa da NF-e passa a estar disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital.
Logo, se for necessário configurar algum outro CNPJ/CPF autorizado para realização da consulta completa da NF-e, através do Portal Nacional da Nota Eletrônica mediante a certificado digital, é possível realizar a configuração através do SIGER®, para que este CNPJ/CPF adicional seja também gerado na tag autXML.
Através do Módulo Vendas e Faturamento, no menu 1.2-A – Nota Fiscal – Dad.ger.NF-e/NFC-e – Autorizados p/download, é possível configurar até três CNPJ/CPF autorizados para download do XML/Consulta completa do mesmo:
Além desta configuração, para informar três CNPJ/CPF, na mesma janela existe a flag “Autoriza contador” que quando marcada, automaticamente já envia o CPF do contador definido no Módulo Vendas e Faturamento, menu 1.2-A – Dados dos Termos, botão Contador:
Caso seja necessário informar o CNPJ do contador, é necessário informar na configuração anterior, na janela onde é informado até três CNPJ/CPF.
Preenchendo estes dados, no XML na tag autXML os CNPJ/CPF serão enviados, permitindo assim o download ou consulta completa utilizando o certificado vinculado a estes CNPJ/CPF.