Desde julho desse ano, estão sendo realizadas mudanças no Crédito de ICMS CIAP, de acordo com a alteração na Legislação do Rio Grande do Sul, mediante a INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 034/20.
O que é CIAP?
O CIAP – Controle de Crédito do Ativo Permanente é um documento obrigatório para legalizar o crédito de ICMS decorrente das aquisições de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado que está ligado a sua utilização na produção e/ou comercialização de mercadorias ou prestação de serviços tributadas pelo ICMS.
Confira as Mudanças no Crédito de ICMS CIAP
De 07 a 08/2020 o crédito de ICMS do CIAP, pode ser feito pela NFe como era a instrução até então, ou na nova modalidade, sem emitir NFe, e informar o crédito direto na apuração do ICMS próprio;
A partir de 09/2020 somente poderá ser feito o crédito direto na apuração, ficando proibida a emissão da NFe de crédito, mediante CFOP 1.604.
O que foi feito no SIGER
Ao fazer a apuração do ICMS do mês de 09/2020 ou posterior, o sistema fará a leitura dos movimentos, e caso encontre alguma nota com CFOP 1.604, será exibida uma mensagem, indicando ao usuário que está proibido este tipo de lançamento, porém será permitido prosseguir.
Neste primeiro momento, optamos por permitir a conclusão da apuração, pois há risco de ter prorrogação do prazo.
Se for período 07/2020 em diante, e não lançou NFe com CFOP 1.604 no Menu 2.1-I, o sistema vai verificar no Módulo de Gestão Patrimonial os valores do cálculo referente ao CIAP, caso encontre crédito apurado, os valores serão carregados na linha de “Outros créditos” da apuração de ICMS próprio, com nome “CREDITO CIAP”, acumulando nos códigos de ajuste RS020100 para o crédito normal, e no RS020101 para os créditos extemporâneos.
Para quem não possui o Módulo de Gestão Patrimonial do SIGER® , e possui crédito disponível do CIAP, deverá informar manualmente o valor na apuração com seu respectivo código de ajuste.
No nosso Módulo de Vendas e Faturamento será aplicada uma mensagem, para alertar o usuário sobre esta Instrução Normativa, quando for emitir notas com a CFOP 1.604.