Com a entrada em vigor da 4ª Fase do eSocial no dia 13/10/2021, para as empresas do 1º Grupo, está previsto que a partir de 10/01/2022 todos os demais empregadores do Brasil estarão obrigados a prestar informações relativas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial.
Também para o início de 2022, está prevista a migração para a nova Versão Simplificada do eSocial (S-1.0) na qual passa a ser obrigatória a informação da realização de Treinamentos e Capacitações Obrigatórias nos eventos S-2200 e S-2206.
Para que estas obrigações possam ser atendidas mais facilmente, com a utilização do ERP SIGER®, a Rech desenvolveu um novo módulo que permitirá o envio ao eSocial de eventos de SST gerados por clínicas de medicina ocupacional e demais prestadores de serviços da área.
Conheça o Módulo eSocial SST Simplificado
Através desse novo recurso, é possível efetuar o envio dos arquivos XML de eventos de SST gerados por clínicas médicas e/ou assessorias de segurança do trabalho com a utilização do Gerenciador de Envios do ERP SIGER®.
Poderão ser processados desta forma todos os eventos de SST:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador – ASO
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
É importante ressaltar que esta rotina não fará registros de movimentações nos controles de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho do ERP SIGER®, tratando apenas do que for relativo à comunicação com o eSocial no Gerenciador de Envios, sendo que a responsabilidade pelo conteúdo das informações será sempre do emissor dos arquivos.
É também imprescindível que os arquivos XML estejam em conformidade com o que prevê a documentação técnica da versão simplificada do eSocial (S-1.0) para que seja possível o repasse ao eSocial.
CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho
Além das possibilidades mencionadas acima, o novo Módulo eSocial SST Simplificado, possibilita também efetuar registros de CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho para geração e envio do evento S-2210 ao eSocial.
Treinamentos e Capacitações Obrigatórias
Além disso, com o eSocial SST Simplificado também será contemplado o Controle de Treinamentos, o qual permite o gerenciamento e registro destas informações no sistema e geração dos respectivos envios ao eSocial por meio dos eventos S-2200 e S-2206, conforme previsto na versão S-1.0 do eSocial que deve entrar em vigor até 03/2022.
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