Alteração das novas alíquotas gerais do ICMS em diversos Estados

Diversos estados publicaram em suas legislações alterações de suas alíquotas gerais. Devido a estas alterações será necessária a realização da atualização do SIGER®, a fim de contemplar estas trocas.

Cada UF possui uma data específica para a troca da sua alíquota. Atualmente o SIGER® possui uma tabela interna destas alíquotas, que então, com essa alteração, passa a olhar para as datas de cada UF.

UFEstadoAlíquota geral anteriorAlíquota geral novaData de vigênciaLegislação da UF
ACAcre17%19%01/04/2023Lei n° 422/2022
ALAlagoas17%19%01/04/2023Lei n° 8.779/2022
AMAmazonas18%20%29/03/2023Lei n° 242/2022
BABahia18%19%22/03/2023Lei n° 14.527/2022
CECeará18% 20%01/01/2024Lei n° 18.305/2023
MAMaranhão18%20%01/04/2023Lei n° 11.867/2022
PAPará17%19%16/03/2023Lei n° 9.755/2022
PIPiauí18%21%08/03/2023Lei n° 269/2022
PRParaná18%19%13/03/2023Lei n° 21.308/2022
RNRio Grande do Norte18%20%01/04/2023Lei n° 11.314/2022
RRRoraima17%20%30/03/2023Lei nº 1.767/2022
SESergipe18%22%20/03/2023Lei nº 9.120/2022
TOTocantins18%20%01/04/2023Lei n° 033/2022

ATENÇÃO!

Alteração cadastrais dos produtos

Essa tabela não atualizará as alíquotas dos produtos, tributações p/ UF dos produtos e nem das regras tributárias de ICMS. Será necessário o próprio usuário realizar a alteração destas na data específica de cada UF.

Logo se sua empresa emite notas contra estas UF’s, principalmente vendas com Substituição tributária, será necessário realizar a alteração das alíquotas cadastradas dos produtos e deverá ser revisado junto ao seu contador se os MVA’s destes produtos também sofreram alteração.

Para alterar de forma geral é possível realizar a alteração geral de campos através do menu 1.6-G, alterando o campo “39-Tribut.UF de saída(tabela)”, realizando a alteração conforme a UF em sua respectiva data.

Possui pedidos ou pré-notas em aberto destes estados?

Após atualização do sistema e ajustes efetuados nos cadastros dos produtos, é necessário rodar o recálculo de pedido e pré-notas para que estas alterações sejam regravadas nos pedidos/pré-notas já existentes.

Para isso é necessário executar com o usuário Administrador o recálculo de pedidos através do menu 6.1-R e o recálculo de pré-notas através do 6.1-L, recalculando as informações de ICMS.

Sua empresa pertence a alguma destas UF’s?

Se a sua empresa pertence a algum destes estados, será necessário fazer à alteração da alíquota interna dos produtos que é a alíquota do cadastro do produto. Pode ser realizada a alteração geral de campos através do menu 1.6-G, alterando o campo “6-%ICMS/Redução base Cálculo”, utilizando o “De x Para”, filtrando o Conteúdo atual com Alíquota geral anterior e Novo conteúdo informando a Alíquota geral nova.

Também, se a sua empresa pertence a algum destes estados, deverá ser realizada a alteração da alíquota geral no cadastro da empresa, no menu 1.2-A – Dados Adicionais – Enquadramento fiscal – ICMS, alterando os campos “Percentual ICMS p/ entradas na UF” e “Percentual ICMS p/ saídas na UF” com a nova Alíquota geral da sua UF.