Diversos estados publicaram em suas legislações alterações de suas alíquotas gerais. Devido a estas alterações será necessária a realização da atualização do SIGER®, a fim de contemplar estas trocas.
Cada UF possui uma data específica para a troca da sua alíquota. Atualmente o SIGER® possui uma tabela interna destas alíquotas, que então, com essa alteração, passa a olhar para as datas de cada UF.
UF | Estado | Alíquota geral anterior | Alíquota geral nova | Data de vigência | Legislação da UF |
AC | Acre | 17% | 19% | 01/04/2023 | Lei n° 422/2022 |
AL | Alagoas | 17% | 19% | 01/04/2023 | Lei n° 8.779/2022 |
AM | Amazonas | 18% | 20% | 29/03/2023 | Lei n° 242/2022 |
BA | Bahia | 18% | 19% | 22/03/2023 | Lei n° 14.527/2022 |
CE | Ceará | 18% | 20% | 01/01/2024 | Lei n° 18.305/2023 |
MA | Maranhão | 18% | 20% | 01/04/2023 | Lei n° 11.867/2022 |
PA | Pará | 17% | 19% | 16/03/2023 | Lei n° 9.755/2022 |
PI | Piauí | 18% | 21% | 08/03/2023 | Lei n° 269/2022 |
PR | Paraná | 18% | 19% | 13/03/2023 | Lei n° 21.308/2022 |
RN | Rio Grande do Norte | 18% | 20% | 01/04/2023 | Lei n° 11.314/2022 |
RR | Roraima | 17% | 20% | 30/03/2023 | Lei nº 1.767/2022 |
SE | Sergipe | 18% | 22% | 20/03/2023 | Lei nº 9.120/2022 |
TO | Tocantins | 18% | 20% | 01/04/2023 | Lei n° 033/2022 |
ATENÇÃO!
Alteração cadastrais dos produtos
Essa tabela não atualizará as alíquotas dos produtos, tributações p/ UF dos produtos e nem das regras tributárias de ICMS. Será necessário o próprio usuário realizar a alteração destas na data específica de cada UF.
Logo se sua empresa emite notas contra estas UF’s, principalmente vendas com Substituição tributária, será necessário realizar a alteração das alíquotas cadastradas dos produtos e deverá ser revisado junto ao seu contador se os MVA’s destes produtos também sofreram alteração.
Para alterar de forma geral é possível realizar a alteração geral de campos através do menu 1.6-G, alterando o campo “39-Tribut.UF de saída(tabela)”, realizando a alteração conforme a UF em sua respectiva data.
Possui pedidos ou pré-notas em aberto destes estados?
Após atualização do sistema e ajustes efetuados nos cadastros dos produtos, é necessário rodar o recálculo de pedido e pré-notas para que estas alterações sejam regravadas nos pedidos/pré-notas já existentes.
Para isso é necessário executar com o usuário Administrador o recálculo de pedidos através do menu 6.1-R e o recálculo de pré-notas através do 6.1-L, recalculando as informações de ICMS.
Sua empresa pertence a alguma destas UF’s?
Se a sua empresa pertence a algum destes estados, será necessário fazer à alteração da alíquota interna dos produtos que é a alíquota do cadastro do produto. Pode ser realizada a alteração geral de campos através do menu 1.6-G, alterando o campo “6-%ICMS/Redução base Cálculo”, utilizando o “De x Para”, filtrando o Conteúdo atual com Alíquota geral anterior e Novo conteúdo informando a Alíquota geral nova.
Também, se a sua empresa pertence a algum destes estados, deverá ser realizada a alteração da alíquota geral no cadastro da empresa, no menu 1.2-A – Dados Adicionais – Enquadramento fiscal – ICMS, alterando os campos “Percentual ICMS p/ entradas na UF” e “Percentual ICMS p/ saídas na UF” com a nova Alíquota geral da sua UF.