Programa Emergencial de Apoio Financeiro no RS: Empresas Gaúchas Podem Aderir para Apoiar Trabalhadores em Situação de Calamidade

O Rio Grande do Sul está enfrentando uma situação de calamidade em diversos municípios devido a eventos climáticos adversos. Em resposta a essa crise, o governo federal lançou um programa emergencial de apoio financeiro destinado aos trabalhadores afetados. As empresas gaúchas já podem aderir a essa iniciativa, que visa garantir a manutenção dos empregos e proporcionar alívio financeiro imediato aos trabalhadores e suas famílias.

Foi publicada nesta quinta-feira (20) a Portaria nº 991 do Ministério do Trabalho e Emprego com as regras para que as empresas dos municípios em situação de calamidade no Rio Grande do Sul possam aderir, de 20 a 26 de junho, ao programa emergencial do governo federal de Apoio Financeiro para trabalhadores e trabalhadoras do estado.

Detalhes do Programa

Adesão e Pagamentos:

As empresas podem aderir ao programa entre os dias 20 e 26 de junho de 2024.

O apoio financeiro consiste no pagamento de duas parcelas de R$ 1.412,00 nos meses de julho e agosto.

O pagamento da primeira parcela será feito em 8 de julho, e a segunda, em 5 de agosto.

Critérios de Elegibilidade:

Podem participar trabalhadores com vínculo formal de emprego, estagiários e aprendizes.

Os trabalhadores devem ter suas remunerações registradas no eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre março e maio de 2024.

Empregadas e empregados domésticos podem aderir entre 29 de junho e 26 de julho, com pagamentos escalonados conforme a data de adesão.

Requisitos para Empresas:

As empresas devem estar localizadas em áreas atingidas pela calamidade, conforme georreferenciamento.

Devem manter os empregados beneficiados por pelo menos quatro meses (dois meses de benefício e mais dois meses subsequentes).

Empresas públicas e sociedades de economia mista não são elegíveis.

Beneficiários

O programa abrange diversos grupos de trabalhadores:

  • Trabalhadores formais (incluindo estagiários e aprendizes).
  • Empregadas e empregados domésticos.
  • Pescadores e pescadoras artesanais, que receberão os benefícios nos mesmos dias que os trabalhadores formais.

Como Aderir? 

Adesão e Pagamentos:

As empresas podem aderir ao programa entre os dias 20 e 26 de junho de 2024. O apoio financeiro consiste no pagamento de duas parcelas de R$ 1.412,00 nos meses de julho e agosto. O pagamento da primeira parcela será feito em 8 de julho, e a segunda, em 5 de agosto.

Critérios de Elegibilidade:
Podem participar trabalhadores com vínculo formal de emprego, estagiários e aprendizes.
Os trabalhadores devem ter suas remunerações registradas no eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre março e maio de 2024.
Empregadas e empregados domésticos podem aderir entre 29 de junho e 26 de julho, com pagamentos escalonados conforme a data de adesão.

Empregados Domésticos:

Devem realizar o requerimento via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou Portal Emprega Brasil – Trabalhador, entre 29 de junho e 26 de julho de 2024.

A medida contempla os trabalhadores e trabalhadoras formais, entre eles os estagiários e os aprendizes, domésticos e domésticas, bem como pescadores e pescadoras artesanais. O Apoio Financeiro é para os meses de julho e agosto. A contrapartida das empresas é manter o empregado por pelo menos quatro meses (dois do benefício e mais os dois meses seguintes).

Essa iniciativa do governo federal é crucial para mitigar os impactos econômicos e sociais da calamidade no Rio Grande do Sul. A adesão das empresas é fundamental para garantir que os trabalhadores recebam o suporte necessário, ajudando a manter a estabilidade econômica e a segurança dos empregos durante este período desafiador.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego