Emissão de NF-e conforme Declaração de Importação (DI)

Um recurso para simplificar a emissão de notas a partir da DI, economizando tempo do usuário e do suporte, no Módulo de Comércio Exterior.

Uma nota de importação deve atender aos valores estabelecidos pela Declaração de Importação (DI). Contudo, enquanto uma DI possui adições, a nota possuirá os itens que formam essas adições.

Em algumas situações, o tributo calculado a partir da adição pode não corresponder ao seu somatório nos itens que compõem a adição. Isso ocorre principalmente por questões de arredondamento e da falta de precisão dos valores destacados a cada item. Logo, os totais da DI podem ficar diferente dos totais da nota, gerando problemas ao importador.

Fechamento conforme DI

Visando sanar essa situação, o SIGER® dispõe agora de um facilitador que irá ajustar os valores calculados para a nota de conforme os totais da DI. Esse cálculo ocorrerá rateando a diferença entre o calculado e o informado na DI nos itens da nota.

Ao acessar a manutenção de um pedido ou nota de importação, caso o cliente possua o módulo Comércio Exterior contratado, será criado o botão Fechamento DI, que dá acesso à janela abaixo:

O usuário poderá informar os totais da nota nesse ponto e os tributos dos itens serão ajustados quando ele for calculado em moeda nacional.

Importante: os valores sempre deverão ser informados em moeda nacional, conforme destacado na DI, mas o pedido/nota pode estar cadastrado em outra moeda.

Tolerância

Não são aceitos quaisquer valores. Existe uma tolerância calculada a partir do número de itens ou do valor calculado, o que for maior. Esse cálculo é descrito quando informado um valor que excede a tolerância:

Comércio Exterior

Ao gerar uma nota de importação a partir do módulo de Comércio Exterior, os valores para fechamento serão herdados dos valores calculados na DI. Logo, a nota pode ser emitida sem a necessidade de alterar a Nota do Faturamento gerada pelo menu 3.6-N.