Código de Benefício Fiscal passa a ser obrigatório

O código de benefício fiscal passa a ser obrigatório no XML a partir de 10/08/2020, conforme NT 2019.001, versão 1.50.

Quando for emitida uma NF-e/NFC-e com redução, isenção, diferimento, não tributado, suspenso de ICMS, será necessário informar o código de benefício, ou seja, informar o motivo pelo qual aquela operação tem o ICMS reduzido, isento,diferido, não tributado ou suspenso.

Existem códigos de benefício específicos para cada CST e para cada UF que aplicam a validação do código de benefício fiscal (PR, RJ e RS, demais estados não aplicam a regra), sendo que cada UF possui suas tabelas próprias:

Estado do Paraná
http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146

Estado do Rio Grande do Sul
https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933

Estado do Rio de Janeiro
http://www.fazenda.rj.gov.br/dfe

Obs: Os demais Estados não utilizam a tabela cBenef.

 No SIGER® não será validado o código x CST, quem fará essa validação é a SEFAZ no momento de comunicar a NF-e/NFC-e, por isso, tenha cuidado para informar os códigos corretamente.

Código de Benefício Fiscal Dentro do SIGER®

Para emitentes de NF-e O código de benefício fiscal pode ser informado diretamente no item do pedido, no botão ICMS/IPI.

Código de Benefício Fiscal no SIGER

Ou no cadastro do produto, botão “Inf.Fiscais”, botão “Benefício Fiscal”. Se informado no cadastro do produto, o código será automaticamente carregado na emissão da nota.

Código de Benefício Fiscal no SIGER

Além de também ser possível definir o Código de Beneficio Fiscal por CFOP, no cadastro da CFOP, na segunda janela da manutenção da CFOP:

Código de Benefício Fiscal no SIGER

Para pedidos que já foram inclusos e não possuem o código do beneficio fiscal, será necessário após ter sido realizado as devidas configurações, executar o recálculo do pedido para que este assuma as novas configurações, através do menu 6.1-R, após marcar que “Já efetuou o Backup” , avançar e marcar a flag “Recarrega Código de Benef.Fiscal” e após isso realizar o filtros dos pedidos que serão recalculados. É necessario que essa rotina seja executada pelo usuário Supervisor do SIGER® e que se tenha cuidado com os filtros aplicados.

Seleção de Opções
Código de Benefício Fiscal no SIGER

Para emitentes da NFC-e

Os códigos devem ser informados obrigatoriamente no cadastro do produto, pois não serão aceitos no momento da venda.

Alteração geral por campos

Os campos de código de benefício fiscal também foram disponibilizados na alteração geral por campos, para facilitar o preenchimento.

Acesse o menu 1-6-G, faça o filtro de produtos que deseja alterar, avance e marque o campo 193 – Benefícios Fiscais.

Exemplo de Alteração

Estas implementações foram geradas no SIGER® dia 28/08/2019 às 16h, na versão 18.20d e posteriores.

Por:
Jairo Leone Moite
Suporte