O envio das informações do eSocial é uma rotina periódica para todas as empresas. São diversas informações que precisam ser enviadas ao governo mensalmente, diante disso elaboramos um manual de conferência do recolhimento do INSS entre o SIGER ® x eSocial.
Veja como fazer a conferência das informações geradas
Após o envio do S-1299 deverá seguir os seguintes passos:
1º no menu 4.1-T no campo INSS empresa irá conferir a base de INSS se está fechando com o 7.8-T.
Comparar com o 7.8-T na aba “Tot. INSS por empregador” irá somar os valores de base os quais tem as seguintes descrições “Base CP00 – Consulte o manual do eSocial para maiores explicações sobre esse campo”:
Se as bases do INSS fecharam, o próximo passo é conferir o desconto de INSS dos segurados. Menu 4.1-T :
E comparar com o 7.8-T:
O mesmo fará com o desconto dos 20% patronal, Menu 4.1-T:
Menu 7.8-T:
Da mesma forma para o RAT e Terceiros.
Mas e se não fechar os valores?
Vamos por partes, onde não fechou?
Não fechou minha base patronal (Passo1), mas o desconto dos segurados sim! E agora?
1º verificar se não houve folha complementar no SIGER® , deverá somar os valores do 4.1-T folha mensal + 4.1-T folha complementar.
Se ainda não fechar:
2º Verificar as incidências tributárias dos eventos menu 1.7-C (indicar o código de cada evento) e ir no botão incidências tributárias:
Para conferir com o eSocial é necessário fazer o login no site: https://login.esocial.gov.br/login.aspx
Dentro do portal do eSocial, realizar a consulta das rubricas desta forma faremos as conferências das incidências.
Caso as incidências estejam iguais ao do sistema consultar a próxima, caso estejam em desacordo, enviar para a competência existente no eSocial uma alteração.
Pelo menu 7.8-N modo “alteração”, no nosso exemplo seria 31/01/2016, selecionar o S-1010 no botão F9 indicar o código do evento, avançar e confirmar até o final do menu e depois pelo 7.8-V realizar o envio da tarefa.
Verificar quais funcionários tiveram as rubricas alteradas na incidência tributária, e reenviar os S-1200 da seguinte forma:
1º Reabrir a folha:
Procurar S-1299 da competência validado, marcar e clicar no botão Reabertura S-1298.
Após procurar o S-1298 pendente de envio e enviar.
2º Retificar os S-1200 (tem sempre) e S-2299 (apenas quando tem rescisão):
Procurar S-1200 validado, marcar e clicar no botão “Retificar”.
Após procurar o S-1200 e S-2299 pendente de envio, marcar e enviar.
3º Fechar novamente a folha
Após enviar os S-1200 e S-2299, enviar o S-1299 novamente e conferir os valores.
Ao fechar a folha realizar novamente a conferência de bases e valores com relatórios 4.1-T e 7.8-T.
Caso a diferença seja nos segurados:
No SIGER 4.1-T o valor de desconto dos segurados foi de R$ 975,12, mas no relatório do 7.8-T somou um montante de R$ 1.500,00.
Abrir a aba do 7.8-T “ Tot. INSS por funcionário”:
OBS: Na coluna ao lado consta o CPF e nome do funcionário.
Para conferir essa situação, é revisado o recibo deste funcionário, identificando qual evento está configurado diferente entre o SIGER® e o eSocial. Identificando a inconsistência é necessário reabrir a folha retificar o S-1200 ou o S-2299 se for rescisão.
Minha diferença esta nos cálculos patronais
Minha empresa é simples nacional classificação 01, mas no eSocial está calculando tudo ( 20%, RAT e terceiros).
1º verificar se no SIGER está correto a configuração, menu 1.2-A botão “Dados para o eSocial”, campo da classificação tributária. Se estiver divergente ajustar para a classificação correta da empresa.
Se por exemplo, estiver fazendo esse ajuste com data 15/06, mas está conferindo a folha de 05/2021.
Deverá remover o S-1000 que gerou no menu 7.8-V, e realizar a inclusão da informação pelo menu 7.8-N data 31/05/2021.
Reabrir a folha, enviar o S-1000 e retificar os S-1200 e S-2299 daquela competência.
O mesmo vale para qualquer outro ajuste nas classificações da empresa.
Quando a diferença está no FAP, é preciso reenviar os S-1005 da empresa e departamentos.
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