Diversos estados publicaram alterações de suas alíquotas gerais. Devido a estas alterações será necessária a realização da atualização do SIGER®, a fim de contemplar estas trocas das alíquotas do ICMS em 2024.
Cada UF possui uma data específica para a troca da sua alíquota. Atualmente o SIGER® possui uma tabela interna destas alíquotas, após a atualização, na data especificada por cada UF o sistema passa a olhar para a nova alíquota.
Veja como ficará as alíquotas de cada UF para o ano 2024:
UF | Estado | Alíquota geral anterior | NOVA Alíquota geral | FCP | Alíquota Efetiva | Data de vigência |
AC | Acre | 19% | Manteve | 19% | ||
AL | Alagoas | 19% | Manteve | 1% | 20% | |
AM | Amazona | 20% | Manteve | 20% | ||
AP | Amapá | 18% | Manteve | 18% | ||
BA | Bahia | 19% | 20,50% | 20,50% | 07/02/2024 | |
CE | Ceará | 18% | 20% | 20% | 01/01/2024 | |
DF | Distrito Federal | 18% | 20% | 20% | 21/01/2024 | |
ES | Espírito Santo | 17% | Manteve | 17% | ||
GO | Goiás | 17% | 19% | 19% | 01/04/2024 | |
MA | Maranhão | 20% | 22% | 22% | 19/02/2024 | |
MG | Minas Gerais | 18% | Manteve | 18% | ||
MS | Mato Grosso do Sul | 17% | Manteve | 17% | ||
MT | Mato Grosso | 17% | Manteve | 17% | ||
PA | Pará | 19% | Manteve | 19% | ||
PB | Paraíba | 18% | 20% | 20% | 01/01/2024 | |
PE | Pernambuco | 18% | 20,50% | 20,50% | 01/01/2024 | |
PI | Piauí | 21% | Manteve | 21% | ||
PR | Paraná | 19% | 19,50% | 19,50% | 18/03/2024 | |
RJ | Rio de Janeiro | 18% | 20% | 2% | 22% | 20/03/2024 |
RN | Rio Grande do Norte | 20% | 18% | 18% | 01/01/2024 | |
RO | Rondônia | 17,50% | 19,50% | 19,50% | 12/01/2024 | |
RR | Roraima | 20% | Manteve | 20% | ||
RS | Rio Grande do Sul | 17% | Manteve | 17% | ||
SC | Santa Catarina | 17% | Manteve | 17% | ||
SE | Sergipe | 19% | Manteve | 1% | 20% | |
SP | São Paulo | 18% | Manteve | 18% | ||
TO | Tocantins | 18% | 20% | 20% | 01/01/2024 |
ATENÇÃO!
– Alteração cadastral dos produtos
Essa atualização não irá ajustar as alíquotas dos cadastros de produtos, tributações p/ UF dos cadastros de produtos e nem das regras tributárias de ICMS.
Será necessário que cada empresa faça essas alterações manualmente na data específica de cada UF.
Desta forma em 01/01/2024 devem ser alterados apenas os seguintes estados:
UF | Estado | Alíquota geral anterior | NOVA Alíquota geral |
CE | Ceará | 18% | 20% |
PB | Paraíba | 18% | 20% |
PE | Pernambuco | 18% | 20,50% |
RN | Rio Grande do Norte | 20% | 18% |
TO | Tocantins | 18% | 20% |
Logo, se sua empresa emite notas contra estas UF’s, principalmente vendas com Substituição tributária, será necessário realizar a alteração das alíquotas cadastradas dos produtos e deverá ser revisado junto ao seu contador se os MVA’s destes produtos também devem ser alterados.
Para efetuar a alteração em lote dos cadastros, basta acessar no Faturamento, o menu 1.6-G, alterando o campo “39-Tribut.UF de saída(tabela)”. Lembrando que cada UF deve ser alterada na sua respectiva data.
– Possui pedidos ou pré-notas em aberto destes estados?
Após atualização do sistema e ajustes efetuados nos cadastros dos produtos, é necessário rodar o recálculo de pedidos e pré-notas para que estas alterações sejam regravadas nos pedidos/pré-notas já existentes. Para isso é necessário executar com o usuário Administrador o recálculo de pedidos através do menu 6.1-R e o recálculo de pré-notas através do 6.1-L, recalculando as informações de ICMS.
– Sua empresa pertence a alguma destas UF’s?
Se a sua empresa pertence a algum destes estados, será necessário fazer a alteração da alíquota interna dos produtos, que é a alíquota do cadastro do produto.
Pode ser realizada a alteração geral de campos através do menu 1.6-G, alterando o campo “6-%ICMS/Redução base Cálculo”, utilizando o “De x Para”, filtrando o Conteúdo atual com Alíquota geral anterior e Novo conteúdo informando a Alíquota geral nova.
Também, se a sua empresa pertence a algum destes estados, deverá ser realizada a alteração da alíquota geral no cadastro da empresa, no menu 1.2-A – Dados Adicionais – Enquadramento fiscal – ICMS, alterando os campos “Percentual ICMS p/ entradas na UF” e “Percentual ICMS p/ saídas na UF” com a nova Alíquota geral da sua UF.
Dúvidas de como realizar a atualização do SIGER®, acesse aqui.
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