Confira! Alteração das alíquotas do ICMS em 2024

Diversos estados publicaram alterações de suas alíquotas gerais. Devido a estas alterações será necessária a realização da atualização do SIGER®, a fim de contemplar estas trocas das alíquotas do ICMS em 2024.

Cada UF possui uma data específica para a troca da sua alíquota. Atualmente o SIGER® possui uma tabela interna destas alíquotas, após a atualização, na data especificada por cada UF o sistema passa a olhar para a nova alíquota.

Veja como ficará as alíquotas de cada UF para o ano 2024:

UF Estado Alíquota geral anterior NOVA Alíquota geral FCP Alíquota Efetiva  Data de vigência
AC Acre 19% Manteve   19%  
AL Alagoas 19% Manteve 1% 20%  
AM Amazona 20% Manteve   20%  
AP Amapá 18% Manteve   18%  
BA Bahia 19% 20,50%   20,50% 07/02/2024
CE Ceará 18% 20%   20% 01/01/2024
DF Distrito Federal 18% 20%   20% 21/01/2024
ES Espírito Santo 17% Manteve   17%  
GO Goiás 17% 19%   19% 01/04/2024
MA Maranhão 20% 22%   22% 19/02/2024
MG Minas Gerais 18% Manteve   18%  
MS Mato Grosso do Sul 17% Manteve   17%  
MT Mato Grosso 17% Manteve   17%  
PA Pará 19% Manteve   19%  
PB Paraíba 18% 20%   20% 01/01/2024
PE Pernambuco 18% 20,50%   20,50% 01/01/2024
PI Piauí 21% Manteve   21%  
PR Paraná 19% 19,50%   19,50% 18/03/2024
RJ Rio de Janeiro 18% 20% 2% 22% 20/03/2024
RN Rio Grande do Norte 20% 18%   18% 01/01/2024
RO Rondônia 17,50% 19,50%   19,50% 12/01/2024
RR Roraima 20% Manteve   20%  
RS Rio Grande do Sul 17% Manteve   17%  
SC Santa Catarina 17% Manteve   17%  
SE Sergipe 19% Manteve 1% 20%  
SP São Paulo 18% Manteve   18%  
TO Tocantins 18% 20%   20% 01/01/2024

ATENÇÃO!

–  Alteração cadastral dos produtos

Essa atualização não irá ajustar as alíquotas dos cadastros de produtos, tributações p/ UF dos cadastros de produtos e nem das regras tributárias de ICMS.

Será necessário que cada empresa faça essas alterações manualmente na data específica de cada UF.

Desta forma em 01/01/2024 devem ser alterados apenas os seguintes estados:

UF Estado Alíquota geral anterior NOVA Alíquota geral
CE Ceará 18% 20%
PB Paraíba 18% 20%
PE Pernambuco 18% 20,50%
RN Rio Grande do Norte 20% 18%
TO Tocantins 18% 20%

Logo, se sua empresa emite notas contra estas UF’s, principalmente vendas com Substituição tributária, será necessário realizar a alteração das alíquotas cadastradas dos produtos e deverá ser revisado junto ao seu contador se os MVA’s destes produtos também devem ser alterados.

Para efetuar a alteração em lote dos cadastros, basta acessar no Faturamento, o menu 1.6-G, alterando o campo “39-Tribut.UF de saída(tabela)”. Lembrando que cada UF deve ser alterada na sua respectiva data.

Alteração geral para Campos.
Códigos/percentuais de tributação por UF.

–  Possui pedidos ou pré-notas em aberto destes estados?

Após atualização do sistema e ajustes efetuados nos cadastros dos produtos, é necessário rodar o recálculo de pedidos e pré-notas para que estas alterações sejam regravadas nos pedidos/pré-notas já existentes. Para isso é necessário executar com o usuário Administrador o recálculo de pedidos através do menu 6.1-R e o recálculo de pré-notas através do 6.1-L, recalculando as informações de ICMS.

Recálculo de pedidos.
Seleção dos atributos a recarregar dos registros não faturados.

– Sua empresa pertence a alguma destas UF’s?

Se a sua empresa pertence a algum destes estados, será necessário fazer a alteração da alíquota interna dos produtos, que é a alíquota do cadastro do produto.

Pode ser realizada a alteração geral de campos através do menu 1.6-G, alterando o campo “6-%ICMS/Redução base Cálculo”, utilizando o “De x Para”, filtrando o Conteúdo atual com Alíquota geral anterior e Novo conteúdo informando a Alíquota geral nova.

Seleção do campo para alteração geral.
Alteração geral de campos.

Também, se a sua empresa pertence a algum destes estados, deverá ser realizada a alteração da alíquota geral no cadastro da empresa, no menu 1.2-A – Dados Adicionais – Enquadramento fiscal – ICMS, alterando os campos “Percentual ICMS p/ entradas na UF” e “Percentual ICMS p/ saídas na UF” com a nova Alíquota geral da sua UF.

Enquadramento fiscal – ICMS.


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