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DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, agora no ERP SIGER

DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação anual exigida pela Receita Federal do Brasil, com prazo de entrega até o último dia de fevereiro do ano subsequente ao ano-calendário. Seu objetivo é informar as operações realizadas no mercado imobiliário, permitindo maior controle fiscal sobre atividades como locaçãointermediação de vendasconstruçãoincorporação e loteamento.

Nesse contexto, empresas do setor imobiliário lidam com uma grande variedade de operações e modelos de negócios, cada um com exigências específicas de informação para fins fiscais, o que torna o processo de geração e entrega da DIMOB uma tarefa sensível e, muitas vezes, complexa.

Até então, a correta consolidação dessas informações dependia de controles paralelos e conferências manuais, aumentando o risco de inconsistências e retrabalho. Além disso, a DIMOB exige que os dados sejam informados de forma estruturada, mensal e vinculada a contratos e imóveis específicos.

Diante desse cenário, surgiu a necessidade de disponibilizar no Módulo de Livros Fiscais do SIGER® um fluxo orientado, que garantisse:

  • Rastreabilidade dos dados informados
  • Coerência entre imóveis, contratos e movimentos fiscais
  • Segurança na geração do arquivo para importação no programa da DIMOB

O novo recurso

A geração da DIMOB no SIGER® foi desenvolvida para utilizar, de forma centralizada, as informações lançadas nos menus operacionais do sistema, respeitando os leiautes e regras definidos pela Receita Federal.

O processo contempla os principais registros exigidos pela DIMOB:

R02 – Ficha 02 | Locação
Destinada às operações de locaçãosublocação e intermediação de locação, informadas a partir dos lançamentos realizados no menu LFI 2.7.
Os dados são discriminados mensalmente, incluindo:

  • Rendimento bruto (aluguel)
  • Valor de comissões
  • Imposto retido na fonte, quando aplicável

R03 – Ficha 03 | Construção e Incorporação
Abrange as operações de construçãoincorporação e loteamento, com base nos lançamentos efetuados no menu LFI 2.D, vinculados ao registro 1800 do SPED Contribuições.
Devem ser informados todos os imóveis comercializados, independentemente de:

  • Haver intermediação por terceiros
  • O momento da venda (antes, durante ou após a construção)

R04 – Ficha 04 | Intermediação de Venda
Destinada às operações de intermediação de vendas imobiliárias, também registradas no menu LFI 2.D, vinculadas ao registro F200 do SPED Contribuições, com possibilidade de lançamento de ISS para as comissões no menu LFI 2.7, quando aplicável.

Fluxo de geração da DIMOB no SIGER®

O novo recurso segue um fluxo organizado e lógico:

1º passo – Configuração da empresa
Primeiramente deve ser configurada a empresa, indicando que ela faz a entrega da DIMOB.
Essa configuração pode ser feita no menu LFI 1.2-A, selecionando a opção “Entrega DIMOB” presente na janela acessada pelo botão [Geração Arq.Fiscais].

Imagem 1: Configuração na empresa

2º passo – Cadastro dos imóveis
Com a empresa configurada, será preciso cadastrar os imóveis que terão seus dados incluídos na DIMOB.
Tal cadastramento pode ser realizado na nova tabela por empresa 99-Imóveis, disponível no menu LFI 1.4.

Imagem 2: Manutenção dos imóveis

3º passo – Cadastro dos contratos imobiliários
Após cadastrar os imóveis, será necessário cadastrar os contratos imobiliários, vinculando-os aos imóveis cadastrados anteriormente.
Essa manutenção é feita na nova tabela por empresa 100-Contratos imobiliários, também no menu LFI 1.4.

Imagem 3: Manutenção dos contratos imobiliários

4º passo – Lançamento dos movimentos imobiliários
Esse próximo passo depende dos tipos de registros que a empresa deverá entregar, sendo definidos conforme o tipo de operação (R02R03 ou R04), utilizando os menus LFI 2.7 e LFI 2.D.

Imagem 4: Contrato imobiliário vinculado ao item do movimento de ISS (lançado no menu LFI 2.7) para geração do registro R02 na DIMOB
Imagem 5: Contrato imobiliário vinculado ao registro 1800 do SPED Contribuições (lançado no menu LFI 2.Dopção 09) para geração do registro R03 na DIMOB
Imagem 6: Contrato imobiliário vinculado ao registro F200 do SPED Contribuições (lançado no menu LFI 2.Dopção 04) para geração do registro R04 na DIMOB

5º passo – Geração do arquivo da DIMOB
Por fim, o último passo é gerar o arquivo que será posteriormente importado no programa da DIMOB.
Essa geração deve ser realizada no novo menu LFI 5.6-O, para a empresa corrente no SIGER®.

Imagem 7: Menu de geração da DIMOB

Conclusão

A implementação da geração da DIMOB pelo SIGER® representa um avanço importante na gestão das obrigações acessórias do setor imobiliário. O novo recurso proporciona mais segurança, padronização e agilidade, reduzindo o risco de inconsistências e facilitando o cumprimento das exigências da Receita Federal.

Seguimos comprometidos em evoluir continuamente o sistema, ouvindo as necessidades dos nossos clientes e entregando soluções que tornem a rotina fiscal mais simples e eficiente.

Recurso disponível a partir da versão 25.10i do SIGER®.

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