A Nota Técnica 2018.001, publicada em abril, prevê a emissão de NF-e por Produtores Rurais. Esta decisão atende uma demanda de algumas SEFAZ e dos Produtores Rurais que possuem uma Inscrição Estadual vinculada a sua inscrição no CPF.
Desde 01 de agosto a emissão já está sendo testada em ambiente de homologação e a partir de 01 de outubro entra em ambiente de produção.
O ERP SIGER® disponibiliza a emissão de NF-e através do CPF para Produtores Rurais nos Módulos Emissor de NF-e/NFS-e com Controle de Cobranças e Vendas e Faturamento.
Com a utilização do ERP SIGER®, além de emitir a NF-e com mais facilidade e sem a necessidade de preencher um grande número de telas, o produtor conta com outros benefícios como:
- Cadastro de produtos
- Gerenciamento orçamentos, pedidos e retiradas
- Integração bancária
- Controle de cobrança e emissão de boletos
- Relatórios financeiros
- Estatísticas de vendas
- Integração com o escritório de contabilidade e muito mais
Para mais informações, entre em contato com nossos consultores.