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Emissão de NFC-e para itens financeiros

Conforme a alteração na legislação prevista na IN RE 105/24 foram criadas regras para definições do fluxo de emissão da NFC-e, através da emissão de NFC-e para itens financeiros com meios de pagamento eletrônicos.

Como era antes?

Antes das mudanças as emissões de NFC-e eram apenas realizadas na saída de uma mercadoria, como por exemplo no ato da venda. Algumas funcionalidades como liquidação, adiantamento ou emissão de vale presente não possuíam emissão de NFC-e por não ter uma saída de mercadoria.

O que a normativa propõe?

As mudanças da normativa defendem que todos os casos citados anteriormente deveriam ter emissão de NFC-e para fins de registro na SEFAZ. Para isso a SEFAZ também entende que esses tipos de pagamentos são considerados como itens financeiros que não são tributados pelo ICMS. Em função disso essa nova emissão de NFC-e utiliza automaticamente a CFOP 5.949.

Configuração:

As configurações dessas emissões são realizadas através da Configuração do Terminal utilizado

Acesso: 1.4-A, 16-Terminais de Venda, [Cfg. Específicas]

Configuração dos campos do terminal.

Configuração dos benefícios fiscais presentes no produto genérico para o financeiro. Deve estar configurado o código genérico de acordo com a UF na CST 90.

Acesso: 1.6-A, [Inf. Fiscais], [Benefício Fiscal], CST 90

Configuração do código do Benefício Fiscal.

Demonstração do fluxo:

Para a demonstração podemos utilizar tanto o PDV quanto o FAT.

Acesso: PDV 2.1-P, F4-Outros Acessos, 19-Vale presente

Janela de aceitação de item financeiro.

Obs: Caso haja um produto configurado no terminal é possível suprimir essa mensagem.

AcessoFAT 2.E-E

Janela de aceitação de item financeiro com item configurado no terminal.

Ao avançar no fluxo de pagamento nas rotinas de liquidação, vale presente e adiantamento utilizando meio de pagamento eletrônico fará a emissão da NFC-e de item financeiro. Implementações disponíveis a partir da versão 25.10a do ERP SIGER®.

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