A nova Portaria dispõe sobre o cronograma atualizado de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, o eSocial.
O cronograma precisou ser ajustado em decorrência do adiamento da implantação da versão Simplificada (versão S-1.0) que será dia 19 de julho de 2021.
Ela traz mudanças importantes referentes à definição de grupos e, também, novas datas para as fases dos grupos 1, 2, 3 e 4.
Na Portaria, ocorreu também uma subdivisão dentro do grupo 3 entre pessoas físicas e pessoas jurídicas.:
- Grupo 3: Pessoas Jurídicas – as entidades obrigadas ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos.
- Grupo 3: Pessoas Físicas – os empregadores e contribuintes Pessoas Físicas, exceto os empregadores domésticos.
Os grupos 1, 2 e 4 não sofreram alterações em suas estruturas, apenas nas datas do cronograma.
Cronograma de Implantação
De acordo com a Portaria, ficou estabelecido o seguinte cronograma de início da obrigatoriedade:
- Para o Grupo 1, a fase 4 terá início a partir das 8h do dia 13 de outubro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;
- Para o Grupo 2, a fase 4 terá início a partir das 8h do dia 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;
- Para o Grupo 3, subdivisão de Pessoas Jurídicas, a fase 3 começou em 10 de maio de 2021, e a fase 4 será a partir das 8h do dia 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;
- Para o Grupo 3, subdivisão de Pessoas Físicas, a fase 3 iniciará a partir das 8h do dia 19 de julho de 2021, referentes aos fatos ocorridos desde o dia 1° de julho de 2021. E a fase 4, a partir das 8h do dia 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
Referente ao Grupo 4, pertencente aos Órgãos Públicos e Organizações Internacionais, que irão entrar na primeira fase agora em julho, temos:
- Fase 1, que será a partir das 8h do dia 21 de julho de 2021.
- Fase 2, a partir das 8h do dia 22 de novembro de 2021;
- Fase 3, a partir das 8h do dia 22 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de abril de 2022. A Tabela S-1010 deverá ser enviada até o dia imediatamente anterior ao início da fase 3; e
- Fase 4, previsão a partir das 8h do dia 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
O que corresponde a cada fase?
A implantação ocorre de forma progressiva em obediência às seguintes fases:
- 1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;
- 2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);
- 3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial; e
- 4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.
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Fonte: blog.nith.com.br