O Estado do RS excluiu da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo autopeças (mercadorias constantes no item XX da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS).
Observação: Produtos com mesma descrição e NCM podem ter diferente CEST e constarem de outros Protocolos ou Convênios vigentes, não se enquadrando nesta regra de exclusão da ST.
O que precisa ser feito no SIGER®?
Primeiramente realize a atualização do sistema.
Com o sistema atualizado, as operações destinadas a clientes que possuem a configuração em seu cadastro, no botão Fiscais, “Fabricante/revendedor de veículo/autopeças” marcada, não realizarão mais o cálculo do ST conforme os protocolos excluídos.
Antes era feito o calculo do ST conforme protocolo de forma automática, agora deixará de ser realizado e o SIGER passará a tributar o ICMS conforme as configurações dos produtos ou outros testes do sistema.
Desta forma, recomenda-se que seja feita uma análise dos produtos que possuem NCM’s previamente enquadradas no protocolo de autopeças, a fim de revisar suas tributações.
Além disso, caso existam regras tributárias de ICMS especificas para os casos de autopeças, analisar as mesmas e fazer os ajustes necessários de forma manual.
Caso o seu produto se enquadre em algum outro protocolo, onde este esteja configurado diretamente na tributação p/ UF do produto, para que não seja calculado o ST para clientes configurados como autopeças, será necessário a criação de regras de ICMS
Após revisar/definir as tributações de ICMS dos produtos, se possuir pedidos em aberto, é necessário realizar o recálculo de pedidos no menu 6.1-R e para pré-notas em aberto menu 6.1-L.
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