Exclusão da Substituição Tributária nas operações envolvendo autopeças no Estado do RS, conforme Decreto Nº 57.848.

O Estado do RS excluiu da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo autopeças (mercadorias constantes no item XX da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS).

Observação: Produtos com mesma descrição e NCM podem ter diferente CEST e constarem de outros Protocolos ou Convênios vigentes, não se enquadrando nesta regra de exclusão da ST.

O que precisa ser feito no SIGER®?

Primeiramente realize a atualização do sistema.

Com o sistema atualizado, as operações destinadas a clientes que possuem a configuração em seu cadastro, no botão Fiscais, “Fabricante/revendedor de veículo/autopeças” marcada, não realizarão mais o cálculo do ST conforme os protocolos excluídos.

Antes era feito o calculo do ST conforme protocolo de forma automática, agora deixará de ser realizado e o SIGER passará a tributar o ICMS conforme as configurações dos produtos ou outros testes do sistema.

Desta forma, recomenda-se que seja feita uma análise dos produtos que possuem NCM’s previamente enquadradas no protocolo de autopeças, a fim de revisar suas tributações.

Além disso, caso existam regras tributárias de ICMS especificas para os casos de autopeças, analisar as mesmas e fazer os ajustes necessários de forma manual.

Caso o seu produto se enquadre em algum outro protocolo, onde este esteja configurado diretamente na tributação p/ UF do produto, para que não seja calculado o ST para clientes configurados como autopeças, será necessário a criação de regras de ICMS

Após revisar/definir as tributações de ICMS dos produtos, se possuir pedidos em aberto, é necessário realizar o recálculo de pedidos no menu 6.1-R e para pré-notas em aberto menu 6.1-L.

Acesse também:

https://atendimento.receita.rs.gov.br/informacoes-gerais-exclusao-st-autopecas