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Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS

Em 24/06/2021, foi publicado a nova versão do Guia Prático da EFD contribuições (Nova versão 1.35). Nesta versão, entre outras alterações, fora tratado aspectos dos registros referentes a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. A Receita Federal do Brasil (RFB), através deste, estabeleceu posicionamento relacionado [...]

Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS

Em 24/06/2021, foi publicado a nova versão do Guia Prático da EFD contribuições (Nova versão 1.35). Nesta versão, entre outras alterações, fora tratado aspectos dos registros referentes a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.

A Receita Federal do Brasil (RFB), através deste, estabeleceu posicionamento relacionado ao julgamento do RE nº 574.706 PR, o qual fora finalizado em 13/05/2021. O julgamento em questão consolidou a decisão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Neste Guia também estão manifestados pontos da PGFN sobre o tema, contidas no PARECER SEI nº 7698/2021/ME.

Diante desses fatos, abre-se um novo cenário, onde é ponto pacífico que, mesmo as empresas que não tenham consolidado protocolo ou ação judicial, não devem mais incluir o ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de venda, como base de cálculo para o PIS e COFINS.

Empresas que buscam o direito de competências anteriores a essa decisão, precisam avaliar o seu cenário, considerando se a mesma possui ação judicial ou não, e verificando se a mesma transitou em julgado ou não.

A nova versão Guia Prático da EFD Contribuições determina a necessidade de retificação das EFD Contribuições de competências anteriores, sendo possível retroagir até 03/2017 dependendo do cenário de cada empresa.

Por:
Rodrigo Grande Paim
Implantação

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