O Time de Desenvolvimento da área Fiscal disponibilizou a importação de XML no leiaute do Sistema Nacional NFS-e, permitindo a importação individual através do menu LFI 2.7-I ou em lote no LFI 5.3-U.
Até então, cada um dos municípios do Brasil pode utilizar um modelo de nota fiscal de serviços distinto, dependendo de qual foi a empresa contratada para prover o modelo de comunicação. No contexto do módulo fiscal do SIGER®, isso significa que a importação de XML de serviços possui diversos formatos possíveis e cada novo leiaute utilizado pelos municípios atendidos é implementado sob demanda.
O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) surgiu como forma de estabelecer um padrão único e passou a ser o meio de emissão obrigatório para microempreendedor individual (MEI) a partir do dia 01/09/2023, conforme a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 169/2022.
Com isso, o módulo de Livros Fiscais passou a importar XML neste formato, que futuramente será padronizado em mais situações. Não são necessárias configurações adicionais, basta acionar a importação através do botão F7 no campo de série do menu LFI 2.7-I e indicar a pasta onde se encontram os arquivos:
A importação através do novo leiaute possui as seguintes particularidades:
- O fornecedor já será incluso indicando que é emitente NFS-e;
- O fornecedor será incluso configurando o enquadramento no Simples Nacional e enquadramento como Microempreendedor individual (MEI) conforme veio no XML.