Blog

Acompanhe nossos conteúdos, novidades e insights sobre tecnologia, gestão e inovação.

Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários

Foi publicada no dia 14 de janeiro, a Portaria nº 914, de 13/01/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$48,62, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$1.425,56.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2020 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2020.

Por força da reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a partir de 01/03/2020, serão aplicadas novas alíquotas, de forma progressiva. 

Confira os novos valores das faixas de contribuição:

  • De 01/01/2020 a 29/02/2020 
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.830,298%
de 1.830,30 até 3.050,529%
de 3.050,53 até 6.101,0611%
  •  A partir de 01/03/2020 
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.039,007,5%
de 1.039,01 até 2.089,609%
de 2.089,61 até 3.134,4012%
de 3.134,41 até 6.101,0614%

Módulo Doméstico

Está liberada a folha de janeiro/2020 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

Eventos de Desligamento

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2020, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2020, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração (14/01/2020, 14h39) para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Fonte: portal.esocial.gov.br

Posts relacionados

Cronograma para obrigatoriedade da geração do IBS e CBS dos documentos fiscais eletrônicos

Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 que

Notas de Débito e Crédito: conheça a atualização do SIGER® para atender ao Ajuste SINIEF 49/2025

O SIGER® está preparado para atender às exigências do Ajuste SINIEF 49/2025, trazendo a emissão

Geração automática de requisição de compra a partir de apontamentos

Foi disponibilizado novo recurso para geração de requisições de compra automaticamente no apontamento de ordens de produção no ERP SIGER®. O