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Não Emitiu a MDF-e? Veja quais as multas e penalidades

Desde 2020 a Emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e é obrigatório para todos os transportes de matérias primas e mercadorias em viagens intermunicipais. Você tem conhecimento sobre as penalidades da não emissão do MDF-e e o que pode ocorrer com a empresa na falta ou ainda na utilização de informações incorretas?

Neste post você vai conhecer cada uma delas:

O que é o MDF-e?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e é o documento que reúne todos os Conhecimentos de Transporte – CT-e e Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e relacionadas a carga que está em transporte.

Com emissão obrigatória desde 2020, tanto as empresas que prestam o serviço, quanto as que realizam o transporte da própria mercadoria, devem emitir o documento.

O MDF-e também deve ser emitido quando ocorrer o serviço de despacho ou subcontratação, quando ocorrer a substituição de veículo, município ou contêiner, ou ainda, quando houver inclusão de novas mercadorias ou documentos ficais relacionados a carga.

Junto ao MDF-e, também é obrigatória a impressão do DAMDF-e – Documento Auxiliar de Manifesto de Documentos Fiscais, que é a representação impressa do MDF-e e deve acompanhar a carga durante todo o trajeto e ser entregue à autoridade, caso aja fiscalização.

Penalidades pela não emissão do MDF-e

A emissão do MDF-e é obrigatório em todo o território nacional, mas quais as penalidades previstas caso a empresa não emita ou ainda, emita com informações incorretas?

Cada estado possui as suas penalidades, porém em todos haverá a aplicação de multas, tanto para o transportador, quanto para o contratante, além da retenção do veículo, que poderá acarretar grandes prejuízos.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, a penalidade pela não emissão do MDF-e ou do Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais (DAMDFE) é de 10% do valor total das mercadorias ou do preço do serviço. Ressaltando que o valor mínimo da multa é de 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), que, em 2022, equivale a R$ 700,80.

Já em Santa Catarina, o valor é de 30% do valor total da mercadoria, além do pagamento dos impostos devidos. Já em São Paulo, a multa pode chegar a até 50% do valor total da mercadoria ou do serviço prestado. 

Multas por erros no preenchimento de documentos fiscais

Além da multa por não emitir o MDF-e, ainda poderão ser geradas penalidades pelo preenchimento incorreto do documento. 

De acordo com a Resolução ANTT 4799, informações incorretas em documentos fiscais podem gerar multas de 5% do valor da carga, com limite mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00.

Portanto é muito importante observar atentamente o preenchimento correto de informações como:

  • Data e horário de chegada e saída do veículo;
  • Placa do veículo;
  • CPF ou CNPJ, nome e assinatura do embarcador e destinatário;
  • CNPJ, número RNTRC e nome e assinatura do transportador;
  • Nome, CPF e assinatura do motorista;
  • Endereço do local onde o transportador recebeu ou entregou a carga;
  • Identificação de notas fiscais referentes à carga transportada.

Evite multas pela não Emissão do MDF-e

Contar com um Sistema de Gestão que agiliza e automatiza a geração e emissão da MDF-e é a melhor forma de evitar multas e penalidades. O ERP SIGER® possui um módulo específico para essa rotina.

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