NFC-e do ERP SIGER®: mais agilidade, segurança e eficiência para o varejo

A partir da versão 14.10 o ERP SIGER® passa a realizar a Emissão da NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, que tem como objetivo substituir o uso do tradicional cupom fiscal. Com a substituição dos atuais documentos em papel, utilizados no comércio, o projeto apresenta uma enorme mudança no Varejo Nacional, reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes e ao mesmo tempo possibilita o aprimoramento do controle fiscal.

O consumidor também será beneficiado pela NFC-e, onde, além de poder conferir a validade do documento fiscal recebido na hora da compra, o mesmo fica armazenado no site da SEFAZ, permitindo a consulta a qualquer momento de qualquer dispositivo, através do site da secretaria ou da utilização do QRCode disponível no documento.

No ERP SIGER® a Emissão da NFC-e será dentro do Módulo de PDV (Ponto de Venda) com integração à estrutura de emissão de notas do Módulo de Vendas e Faturamento, dessa forma a utilização do SIGER® com o novo recurso não sofrerá grandes mudanças ao usuário, além de possibilitar maior agilidade, segurança e eficiência para a empresa.

Com a NFC-e o consumidor poderá consultar seus documentos fiscais a qualquer momento e dispositivo com internet, inclusive no momento da compra.

Alguns dos principais benefícios da NFC-e:

  • Redução de custos com a dispensa do uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), pois a NFC-e pode ser impressa em qualquer impressora laser no formato A4 ou ainda em impressoras não fiscais de papel contínuo homologadas pela Rech.
  • Redução da burocracia.
  • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.).
  • Redução significativa dos gastos com papel.
  • Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda.
  • Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e.
  • Dispensa de homologação do software e do hardware pelo Fisco.
  • Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (acesso por tablets e smartphones).

 

Legislação

Desde 2012 algumas empresas já estão em processo de utilização da NFC-e como projeto piloto do sistema, após o AJUSTE SINIEF 11, DE 26 DE JULHO DE 2013 foi definido como seria para todos os estados, porém alguns já aderiram e outros ainda não.

A obrigatoriedade da NFC-e é estabelecida por cada estado e se dá no momento que for necessário utilizar um novo terminal ou terminar a memória fiscal de algum ECF. Ou seja, não é possível comprar novos ECFs nos estados que adotam o projeto a partir da data estabelecida.

Apenas duas UFs não demonstraram interesse por aderir ao projeto até o momento. No caso do Rio Grande do Sul, a maior parte dos contribuintes se enquadra na NFC-e a partir de 01/09/2014.

Qualquer empresa, com atuação nos estados que aderiram ao projeto, já pode solicitar o credenciamento voluntário, antes da obrigatoriedade.

Ainda não aderiu a NFC-e? Entre em contato com seu escritório contábil para conhecer melhor o funcionamento e entre em contato conosco para solicitar uma proposta.