Conforme as alterações previstas pelo RICMS/RS, que constam no Decreto 37699 de 26/08/1997, no art. 28 do Livro I, inciso III, a alíquota de ICMS modal a partir do período de 1º de janeiro de 2022, passa a ser 17%.
Art. 28 – As alíquotas do imposto nas prestações de serviço internas são:
“III – 18% (dezoito por cento) no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020, 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021 e 17% (dezessete por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, nas demais prestações de serviços.”
O SIGER® já está preparado para essa mudança, basta atualizar o SIGER® para que a partir de 01/01/2022 os produtos que atualmente possuem a alíquota de 17,5%, serão automaticamente alterados para alíquota de 17%, além disto, os pedidos em aberto já cadastrados nos anos anteriores a 2022, ao tentarem ser faturados, será demonstrado uma mensagem questionando se o pedido deverá ser recalculado com a nova alíquota:
Onde ao pressionar SIM, o mesmo será recalculado para a alíquota correta.
Além disso, é possível a partir do dia 01/01/2022 rodar o recálculo de pedido através do menu FAT: 6.1-R para que todos sejam atualizado de uma só vez.
Para recalcular, deve acessar o menu FAT: 6.1-R, marcar a flag que “Já efetuou backup”
Avançar e marcar a flag “Recarrega percentuais de ICMS”.
Avançar para a “Seleção de pedidos” e filtrar os pedidos em aberto anteriores a 01/01/2022, podendo ser filtrado diretamente a UF do cadastro de clientes como RS, assim processando apenas pedidos do RS.
Avançar para ser executado o recálculo dos pedidos filtrados, assim assumindo a nova alíquota de 17%.