O Rio Grande do Sul está enfrentando uma situação de calamidade em diversos municípios devido a eventos climáticos adversos. Em resposta a essa crise, o governo federal lançou um programa emergencial de apoio financeiro destinado aos trabalhadores afetados. As empresas gaúchas já podem aderir a essa iniciativa, que visa garantir a manutenção dos empregos e proporcionar alívio financeiro imediato aos trabalhadores e suas famílias.
Foi publicada nesta quinta-feira (20) a Portaria nº 991 do Ministério do Trabalho e Emprego com as regras para que as empresas dos municípios em situação de calamidade no Rio Grande do Sul possam aderir, de 20 a 26 de junho, ao programa emergencial do governo federal de Apoio Financeiro para trabalhadores e trabalhadoras do estado.
Detalhes do Programa
Adesão e Pagamentos:
As empresas podem aderir ao programa entre os dias 20 e 26 de junho de 2024.
O apoio financeiro consiste no pagamento de duas parcelas de R$ 1.412,00 nos meses de julho e agosto.
O pagamento da primeira parcela será feito em 8 de julho, e a segunda, em 5 de agosto.
Critérios de Elegibilidade:
Podem participar trabalhadores com vínculo formal de emprego, estagiários e aprendizes.
Os trabalhadores devem ter suas remunerações registradas no eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre março e maio de 2024.
Empregadas e empregados domésticos podem aderir entre 29 de junho e 26 de julho, com pagamentos escalonados conforme a data de adesão.
Requisitos para Empresas:
As empresas devem estar localizadas em áreas atingidas pela calamidade, conforme georreferenciamento.
Devem manter os empregados beneficiados por pelo menos quatro meses (dois meses de benefício e mais dois meses subsequentes).
Empresas públicas e sociedades de economia mista não são elegíveis.
Beneficiários
O programa abrange diversos grupos de trabalhadores:
- Trabalhadores formais (incluindo estagiários e aprendizes).
- Empregadas e empregados domésticos.
- Pescadores e pescadoras artesanais, que receberão os benefícios nos mesmos dias que os trabalhadores formais.
Como Aderir?
Adesão e Pagamentos:
As empresas podem aderir ao programa entre os dias 20 e 26 de junho de 2024. O apoio financeiro consiste no pagamento de duas parcelas de R$ 1.412,00 nos meses de julho e agosto. O pagamento da primeira parcela será feito em 8 de julho, e a segunda, em 5 de agosto.
Critérios de Elegibilidade:
Podem participar trabalhadores com vínculo formal de emprego, estagiários e aprendizes.
Os trabalhadores devem ter suas remunerações registradas no eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre março e maio de 2024.
Empregadas e empregados domésticos podem aderir entre 29 de junho e 26 de julho, com pagamentos escalonados conforme a data de adesão.
Empregados Domésticos:
Devem realizar o requerimento via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou Portal Emprega Brasil – Trabalhador, entre 29 de junho e 26 de julho de 2024.
A medida contempla os trabalhadores e trabalhadoras formais, entre eles os estagiários e os aprendizes, domésticos e domésticas, bem como pescadores e pescadoras artesanais. O Apoio Financeiro é para os meses de julho e agosto. A contrapartida das empresas é manter o empregado por pelo menos quatro meses (dois do benefício e mais os dois meses seguintes).
Essa iniciativa do governo federal é crucial para mitigar os impactos econômicos e sociais da calamidade no Rio Grande do Sul. A adesão das empresas é fundamental para garantir que os trabalhadores recebam o suporte necessário, ajudando a manter a estabilidade econômica e a segurança dos empregos durante este período desafiador.