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Quando enviar a situação sem movimento ao eSocial?

A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280 para a empresa toda (matriz e filiais). Esse procedimento deve ser feito na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a [...]

Situação sem movimento ao eSocial

A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280 para a empresa toda (matriz e filiais). Esse procedimento deve ser feito na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação persista para os anos seguintes, a empresa deve repetir este procedimento na competência de janeiro de cada ano, exceto para o empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.

Caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação sem movimento no evento S-1299, conforme descrito acima.

Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual – MEI que não tem empregado está dispensado de enviar o evento S-1299, com a informação “sem movimento”, seja na primeira competência, seja no mês de janeiro de cada ano.

Todavia, caso o MEI tenha empregado e termine a relação contratual com este, deverá transmitir o evento S-1299, preenchendo o campo {compSemMovto} com o mês seguinte a tal fato, não sendo necessário repetir esse procedimento em janeiro dos anos posteriores, caso a situação se mantenha.

Como faço no ERP SIGER®?

No Módulo de Folha de Pagamento, pelo menu 7.8-M, é possível gerar as tarefas do S-1299 para múltiplas empresas sem movimento.

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