Blog

Acompanhe nossos conteúdos, novidades e insights sobre tecnologia, gestão e inovação.

Quando enviar a situação sem movimento ao eSocial?

A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280 para a empresa toda (matriz e filiais). Esse procedimento deve ser feito na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a [...]

Situação sem movimento ao eSocial

A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280 para a empresa toda (matriz e filiais). Esse procedimento deve ser feito na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação persista para os anos seguintes, a empresa deve repetir este procedimento na competência de janeiro de cada ano, exceto para o empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.

Caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação sem movimento no evento S-1299, conforme descrito acima.

Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual – MEI que não tem empregado está dispensado de enviar o evento S-1299, com a informação “sem movimento”, seja na primeira competência, seja no mês de janeiro de cada ano.

Todavia, caso o MEI tenha empregado e termine a relação contratual com este, deverá transmitir o evento S-1299, preenchendo o campo {compSemMovto} com o mês seguinte a tal fato, não sendo necessário repetir esse procedimento em janeiro dos anos posteriores, caso a situação se mantenha.

Como faço no ERP SIGER®?

No Módulo de Folha de Pagamento, pelo menu 7.8-M, é possível gerar as tarefas do S-1299 para múltiplas empresas sem movimento.

Posts relacionados

Janela de seleção de arquivos do SIGER®

A janela de seleção de arquivos do ERP SIGER® mudou de layout, se tornando mais clara e objetiva para os usuário.

Novos recursos nas demonstrações contábeis do SIGER® 

No SIGER®, as demonstrações contábeis, assim como outros relatórios contábeis, sempre apresentaram as seguintes limitações:

Reforma Tributária: como a Nota Fiscal Eletrônica será impactada a partir de 2026

As mudanças na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e em outros documentos fiscais digitais serão um