SIGER preparado para o eSocial Simplificado

eSocial Simplificado no ERP SIGER

O início do envio do eSocial Simplificado foi prorrogado e passa a ser obrigatório a partir do dia 22 de maio de 2022. A seguir, veja as principais mudanças presentes na versão simplificada em relação a antiga e os seus impactos no ERP SIGER®.

O que é o eSocial Simplificado?

eSocial simplificado foi criado pelo governo visando a desburocratização e contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais. O novo sistema segue as seguintes premissas:

  • Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias
  • Não solicitação de dados já conhecidos
  • Eliminação de pontos de complexidade
  • Modernização e simplificação do sistema
  • Integridade e continuidade da informação
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais

Layouts eliminados

  • S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
  • S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
  • S-2250 – Aviso Prévio
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

Principais alterações

Admissão preliminar

O evento de registro preliminar do trabalhador (S-2190) passou por diversas mudanças. O seu envio passa a ser permitido para mais categorias, inclusive algumas que configuram trabalhador sem vínculo (S-2300). Devido a isso, na inclusão de funcionários passou a criar tarefa S-2190 para essas novas categorias.

Além disso, os campos enviados ao S-2190 aumentaram consideravelmente. Passa a ser enviados matricula, categoria, natureza das atividades, cargo (CBO e descrição), salário, tipo de contrato, data prevista do término do contrato determinado. Se após o envio do S-2190 for alterado alguma dessas informações e ainda não tenha sido enviado o registro de admissão completa (S-2200 ou S-2300), o sistema irá gerar uma tarefa de retificação dessas informações.

Envio das informações do cargo

Devido a exclusão do S-1030, as informações do cargo (CBO e descrição) passam a ser exportadas nos registros de funcionários (S-2200 e S-2206). Por isso, ao alterar o CBO ou descrição do cargo gera tarefa S-2206 para todos os funcionários ativos que atualmente estejam naquele cargo.

Envio das informações do turno/jornada

Devido a exclusão do S-1050, as informações de jornadas passam a ser exportadas nos registros de funcionários (S-2200 e S-2206). Por isso, ao alterar alguma informação da jornada gera tarefa S-2206 para todos os funcionários ativos que atualmente tem aquela jornada no seu turno.

Além dessas mudanças, também passa a ser enviado a descrição completa do turno e também a informação de se o turno do funcionário possui horário noturno. Para saber isso, o SIGER compara se alguma parte da jornada de trabalho acontece das 22:00 às 05:00.

Mudança nos afastamentos

Para os afastamentos de férias que iniciarem após 19/07/2021 passa a enviar o período aquisitivo correspondente ao registro de férias.

Os atestados não são mais enviados na tarefa S-2230, por isso passa a ser opcional o cadastro dos atestados na manutenção.

Treinamentos

A partir dessa versão passa a ser obrigatório o envio das anotações dos treinamentos obrigatórios do funcionário nos layouts S-2200 e S-2206.

A inclusão da realização do treinamento somente irá gerar tarefa S-2206 após o inicio da obrigatoriedade da simplificada (22/05/2022). Isso porque o cliente deve clicar no botão “Treinamentos iniciais” do gerenciador para gerar as tarefas necessárias referente os treinamentos realizados antes de 22/05/2022. O botão deve ser clicado preferencialmente após 22/05/2022.

Diminuição dos dados pessoais

A quantidade de campos necessários para o funcionário sofreu uma grande diminuição nos layouts S-2200, S-2205 e S-2300. Não são mais exportados o PIS, estado civil, nome do pai e nome da mãe. Além disso, as informações de documentos como CTPS, RG ou RNE, órgão de classe e CNH também não são mais exportadas. Para os estrangeiros, passa a ser exportado somente o país de nacionalidade, tempo de residência e condição de ingresso.

Trabalhador sem vínculo com matrícula

Os trabalhadores sem vínculo (S-2300) cuja admissão seja enviada na versão simplificada, passam a serem identificados pela matrícula ao invés do CPF e categoria. Os trabalhadores sem vínculo que já estiverem na base do eSocial seguem sendo identificados da forma antiga, ou seja, existirão funcionários sem vínculo com e sem matricula, dependendo da versão em que sua admissão foi enviada.

Para controlar isso, foi criado no funcionário um campo para indicar se o trabalhador sem vínculo possui ou não matricula, que será controlado automaticamente pelo SIGER. Na inclusão de novos funcionários sem vinculo na simplificada irá assumir que tem matricula. Além disso, as tarefas de inclusão de trabalhador sem vínculo S-2300 que tenham sido geradas na versão 2.5 mas ainda não tenha sido enviada, irá gerar o funcionário com matrícula, ajustando o valor do campo no funcionário.

Novo limite de entrega

limite de envio de algumas tarefas passou do dia 7 do mês seguinte ao acontecimento para o dia 15 do mês seguinte. Devido a isso, a data limite de envio das tarefas foi ajustada seguindo essa regra, assim como o gerenciador de tarefas que passa a sugerir filtro dos próximos 15 dias ao invés de 7. A mensagem de aviso de que a tarefa está sendo enviado com muita antecedência também passa a usar 15 dias para a validação.

Envio imediato para DCTFWeb

O eSocial passa a permitir indicar no layout de fechamento dos eventos periódicos (S-1299) a indicação para realizar o envio imediato para a DCTFWeb. Para que o sistema envie esse campo é necessário que na empresa seja marcado o campo “Transmissão imediata para DCTFWeb” no botão “Dados p/eSocial”.

Configuração para enviar como DAE ao invés de DARF

Em diversos layouts foram adicionados a tag indGuia para utilização pelos empregadores pessoa física para indicar se a apuração é via DAE. Esses empregadores devem consultar o manual de orientações do eSocial para identificar se a sua situação se enquadra em um dos casos para o qual esse campo foi criado. Para que o sistema envia esse campo é necessário que na empresa seja ajustado o campo “Tipo de guia” para 2-DAE no botão “Dados p/eSocial”.

Mudanças nos processos

O evento S-1070 passou a aceitar somente processos de IRRF e INSS. Dessa forma, os demais processos enviados para o eSocial passam a enviar as informações diretamente nos layouts onde são vinculados, sem a necessidade do envio de um S-1070 previamente. O SIGER irá controlar isso e gerar o S-1070 somente para os processos necessários.

Nos layouts de valores do funcionários (S-1200, S-2299 e S-2399) não são mais exportados processos do funcionário referente a FGTS e contribuição sindical, mantendo somente os de IRRF e INSS.

Valores informativos de custo

Os valores informativos de custo com vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde passam a ser enviado como sendo o valor total, incluindo a parte descontada do funcionário.