Manifestação do Destinatário na Entrada de Notas Fiscais adquiridas com Diferimento Parcial, a partir de 01/04/2021
Com as alterações na Legislação aplicadas no RS em relação às vendas internas com Diferimento parcial do ICMS, a SEFAZ-RS publicou no seu site o seguinte, em relação a Manifestação do destinatário em substituição à emissão da “contra nota” para […]