Obrigação do Preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e na NFC-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
A partir do dia 12/09/2022 a SEFAZ coloca em fase de produção a validação da existência do GTIN (EAN), no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Essa fase inicial começará a validar apenas produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros que forem comercializados como Venda de produção do estabelecimento, sendo que para o demais segmentos da indústria, atacado e varejo serão adiados para etapa posterior ainda NÃO divulgada.
Nesta fase inicial serão validadas apenas as operações realizadas com as seguintes NCM’s e CFOP’s em conjunto:
Grupo | NCM | Descrição resumida |
I | 2401 a 2403 | Tabaco e seus sucedâneos manufaturados |
3001 a 3006 | Produtos farmacêuticos | |
9503 a 9505 | Brinquedos, jogos, artigos para divertimento |
CFOP | Descrição |
5.101 | Venda de produção do estabelecimento |
5.103 | Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento |
5.105 | Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar |
5.109 | Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC |
5.111 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial |
5.113 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil |
5.116 | Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda p/ entrega futura |
5.118 | Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem |
5.122 | Venda de produção do estabelecimento remetida p/ industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.401 | Venda de produção do estabelecimento quando o produto esteja sujeito a ST |
5.402 | Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito a ST, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto |
6.101 | Venda de produção do estabelecimento |
6.103 | Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento |
6.105 | Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar |
6.107 | Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte |
6.109 | Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC |
6.111 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial |
6.113 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil |
6.116 | Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda p/ entrega futura |
6.118 | Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem |
6.122 | Venda de produção do estabelecimento remetida p/ industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.401 | Venda de produção do estabelecimento quando o produto sujeito a ST |
6.402 | Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito a ST, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto |
7.101 | Venda de produção do estabelecimento |
7.105 | Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar |
7.127 | Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback |
O que é GTIN?
GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais, desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC, são códigos de barras com uma identificação que representa aquele item.
Os GTIN’s podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.
O que é o CCG (Cadastro Centralizado de GTIN)?
A SEFAZ criou um banco de dados onde ela irá possuir dados dos GTIN’s das empresas dos quais ela irá realizar a validação entre o código informado no XML com este banco de dados a fim de analisar se este é válido ou não.
Além da validação se o GTIN existe no CCG, ela irá confrontar informações cadastrais do GTIN com os dados do produto informado no XML da NF-e, como NCM, CEST e possivelmente com o passar dos anos irá implementar demais validações.
Para que o seu código de barras seja válido, é necessário que este seja cadastrado no CNP (Cadastro Nacional de Produtos da GS1), que é a instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN e que integra com o CCG.
Para consultar se o seu GTIN está cadastrado No CCG, foi disponibilizado o seguinte link no Portal da NF-e para consultas: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/Gtin
Sou obrigado a ter um GTIN para as notas fiscais serem validadas?
Atualmente não é obrigatório a empresa possuir um GTIN para o seu produto, porém analisando o cenário atual do mercado, a grande maioria dos produtos comercializáveis possuem já um GTIN e possivelmente as empresas/e-commerces passarão a exigir estes dados dos fabricantes para comercialização dos produtos futuramente.
A empresa que optar por ter GTIN’s para seus produtos deverá contratar junto da GS1 Brasil, pois ela é a organização oficial e responsável por fornecer códigos de barras.
ATENÇÃO: Existem diversas outras empresas que fornecem a contratação de códigos de barras, porém a única oficial é a GS1 Brasil, então não recomendamos a aquisição de outras fontes, tenha cuidado, pois existem sites de venda que aplicam golpes vendendo códigos não válidos.
O que ocorrerá se eu não informar código de barras/GTIN nos meus produtos?
A SEFAZ exige que alguma informação seja enviada nas tag’s cEAN e cEANTrib, então para produtos que não possuem GTIN (código de barras), ela exige que seja enviada nestas tag’s a informação com a literal “SEM GTIN”, logo não será realizado a validação junto do CCG e a NF-e será validada pela SEFAZ.
O que preciso fazer no SIGER®?
O SIGER® já está preparado para enviar as informações das tag’s cEAN e cEANTrib exigidas pela SEFAZ desde que estas sejam informadas no cadastro do produtos.
Caso não sejam informadas, é enviado a literal “SEM GTIN” nas tag’s indicadas anteriormente.
O SIGER® não realiza nenhuma comunicação com a GS1, logo as empresas que adquirirem códigos de barras junto da GS1 Brasil, todas as respectivas informações cadastrais deverão ser realizadas através do portal deles, inclusive o cadastro junto ao CNP.
Se sua empresa apenas revende produtos, o fabricante destes produtos é o responsável pelo GTIN’s, logo você apenas deverá cadastrar nestes produtos o código GTIN fornecido pelo fabricante.
Mais informações, recomendamos as seguintes leituras: