Você conhece os benefícios do RECOF?

O RECOF (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado) permite à empresa importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno.

O RECOF utiliza o método PEPS (Primeiro que Entra Primeiro que Sai) mês a mês para controlar o inventário e para comprovação de tributos suspensos na exportação e atestar tributos a recolher nas vendas no mercado interno. Também é necessário gerar as informações para o Bloco K.

Os tributos isentos são os federais – II, IPI, PIS, Cofins e AFRMM. O regime especial contempla também o ICMS no estado de São Paulo.

Segundo matéria do Jornal do Comércio, de 04 de junho de 2018, apenas 12,6% das empresas exportadoras e importadoras do Rio Grande do Sul, usufruem dos benefícios dos regimes aduaneiros especiais.

O ERP SIGER® está preparado tanto para controlar o inventário do estoque pelo método PEPS, quanto gerar todas as informações necessárias para o Bloco K.

 

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Saiba mais sobre o RECOF

Qual a natureza jurídica da operação?

O RECOF possui natureza jurídica de isenção sob condição resolutiva, onde se suspende o prazo para pagamento dos tributos até o cumprimento da condição pactuada. Em se tratando de isenção de caráter especial, deferida em razão da concessão pelo órgão responsável de habilitação no Regime Especial, aplica-se a regra do art. 179, caput, do Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966.

Qual a legislação aplicável?

O RECOF tem seu fundamento legal no artigo 93 do Decreto-Lei nº 37/1966, nos arts. 59, 63 e 92 da Lei nº 10.833/2003e no art. 14 § 2º da Lei nº 10.865/2004.

O Regulamento Aduaneiro atualmente em vigor, Decreto nº 6.759/2009, dedica-lhe os artigos 420 a 426, enquadrando o RECOF dentro dos Regimes Aduaneiros Especiais. O artigo 424 do Regulamento Aduaneiro com lastro no art. 90, § 3º, do Decreto-Lei nº 37/1966, remeteu a aplicação do RECOF para norma a ser editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Atualmente, a Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012 dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF)

Quais são as empresas atualmente habilitadas no regime?

Encontram-se habilitadas no Recof, com informações atualizadas até 30/07/2018, as seguintes empresas:

  • ABB LTDA.
  • CATERPILLAR BRASIL LTDA.
  • CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
  • CONTINENTAL BRASIL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA.
  • DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL LTDA.
  • DELPHI POWERTRAIN SYSTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
  • DENSO DO BRASIL LTDA.
  • EMBRAER – EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A
  • ERICSSON TELECOMUNICAÇÕES S/A
  • FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
  • FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA.
  • GE CELMA LTDA.
  • GE ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA.
  • HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA.
  • KOMATSU DO BRASIL LTDA
  • PERKINS MOTORES DO BRASIL LTDA.
  • PEUGEOT-CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.
  • RENAULT DO BRASIL AUTOMÓVEIS S/A
  • ROBERT BOSCH LTDA.
  • SAFRAN HELICOPTER ENGINES INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
  • VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA.
  • XCMG BRASIL INDÚSTRIA LTDA.

Fonte Receita Federal