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Cronograma para obrigatoriedade da geração do IBS e CBS dos documentosfiscais eletrônicos

Foi publicado no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 que estabelece o cronograma oficial de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos Regulamentos do IBS e da CBS, em decorrência da Reforma Tributária. Confira as datas para cada documento a seguir:

Início da Obrigatoriedade 03/08/2026:

NF-e (Modelo 55) - Operações em geral
NFC-e (Modelo 65) - Operações em geral
CT-e (Modelo 57) - Operações em geral
CT-e OS (Modelo 67) - Operações em geral
BP-e (Modelo 63) - Transporte não enquadrado como semiurbano, metropolitano ou aéreo
MDF-e (Modelo 58) - Operações em geral
GTV-e (Modelo 64) - Transporte de valores
NF3e (Modelo 66) - Energia elétrica
DC-e (Modelo 99) - Declaração de Conteúdo eletrônica
NFS-e Via - Exploração de via

Início da Obrigatoriedade 01/10/2026:

NFS-e - Serviços sujeitos ao ISS não enquadrados nas exceções previstas nas alíneas "a", "b" e "c"
NFCom (Modelo 62) - Serviços de comunicação
DIR - Declaração de Importação de Remessa
DeRE - Eventos de Tabela do Contribuinte

Início da Obrigatoriedade 15/11/2026:

DeRE - Eventos Periódicos Mensais (D-1101, D-1106, D-1121, D-2101, D-1198 e D-1199)

Início da Obrigatoriedade 01/12/2026:

NFS-e - Serviços prestados por plataformas digitais e serviços por elas intermediados
NFS-e - Serviços dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116/2003  NFS-e - Serviços do subitem 16.01 da LC 116/2003
NFS-e - Fornecimento de bens imateriais não sujeitos ao ICMS e não constantes da lista da LC 116/2003
NFS-e - Cobrança de taxas e demais receitas de condomínio edilício
NFS-e - Locação de bens móveis, locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis
NFS-e Demais serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores
BP-e (Modelo 63) - Transporte semiurbano ou metropolitano de passageiros
BP-e (Modelo 63) - Transporte aéreo de passageiros
NFGas (Modelo 76) - Fornecimento de gás
NFAg (Modelo 75) - Água e saneamento
NF-e ABI (Modelo 77) - Alienação de bens imóveis
NF-e (Modelo 55) - Contribuinte do IBS/CBS não contribuinte do ICMS, para fornecimentos, movimentações de bens materiais e devoluções

Início da Obrigatoriedade 01/01/2027:

DUIMP - Declaração Única de Importação
DeRE - Demais eventos não enquadrados nas categorias anteriores
NF-e (Modelo 55) - Operações sujeitas à tributação monofásica
NF-e (Modelo 55) - Importação de bens materiais (substituída pela DUIMP)
Para contribuintes optantes pelo Simples Nacional a obrigatoriedade começa somente a partir de 01/01/2027 para todos os documentos fiscais eletrônicos listados anteriormente.

A Rech Sistemas de Gestão está trabalhando para disponibilizar, com a maior antecedência possível, todos os documentos fiscais que serão emitidos pelo SIGER®, em conformidade com o cronograma estabelecido pela legislação da Reforma Tributária.

Ressaltamos que nem todos os documentos relacionados no cronograma fazem parte do escopo de emissão do SIGER®. Além disso, alguns deles ainda dependem da publicação de especificações técnicas e demais orientações oficiais pelos órgãos competentes, sendo que seu desenvolvimento ocorrerá à medida que essas definições forem disponibilizadas.

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