Conforme indica a legislação, o SIGER® irá alterar a alíquota de ICMS do item nas vendas interestaduais de produtos para 4% quando o campo origem da mercadoria (localizado no cadastro do produto) for:
1- Estrangeiro com importação direta.
2- Estrangeiro adquirido no mercado interno
3- Nacional, importação superior a 40% e menor ou igual a 70%
8- Nacional, com conteúdo de importação superior a 70%
No DANFe, abaixo de cada item que tenha RMI informado será listado o texto conforme indicação legal:
"Resolução do Senado Federal nº 13/12, Número da FCI _______".
O percentual do conteúdo de importação não é destacado, visto que pode ser consultado utilizando-se o número da FCI e também porque a origem da mercadoria já indica a faixa de percentual do seu conteúdo de importação do item.
Além de listar no DANFe, quando o número da FCI está devidamente informado na RMI, no XML será gerada a tag <nFCI> contendo o número da Ficha de Conteúdo de Importação.
Fluxograma demonstrando as etapas para emissão de uma Nota Fiscal: