O RECOF (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado) permite à empresa importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno.
O RECOF utiliza o método PEPS (Primeiro que Entra Primeiro que Sai) mês a mês para controlar o inventário e para comprovação de tributos suspensos na exportação e atestar tributos a recolher nas vendas no mercado interno. Também é necessário gerar as informações para o Bloco K.
Os tributos isentos são os federais – II, IPI, PIS, Cofins e AFRMM. O regime especial contempla também o ICMS no estado de São Paulo.
Segundo matéria do Jornal do Comércio, de 04 de junho de 2018, apenas 12,6% das empresas exportadoras e importadoras do Rio Grande do Sul, usufruem dos benefícios dos regimes aduaneiros especiais.
O ERP SIGER® está preparado tanto para controlar o inventário do estoque pelo método PEPS, quanto gerar todas as informações necessárias para o Bloco K.
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Saiba mais sobre o RECOF
Qual a natureza jurídica da operação?
O RECOF possui natureza jurídica de isenção sob condição resolutiva, onde se suspende o prazo para pagamento dos tributos até o cumprimento da condição pactuada. Em se tratando de isenção de caráter especial, deferida em razão da concessão pelo órgão responsável de habilitação no Regime Especial, aplica-se a regra do art. 179, caput, do Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966.
Qual a legislação aplicável?
O RECOF tem seu fundamento legal no artigo 93 do Decreto-Lei nº 37/1966, nos arts. 59, 63 e 92 da Lei nº 10.833/2003e no art. 14 § 2º da Lei nº 10.865/2004.
O Regulamento Aduaneiro atualmente em vigor, Decreto nº 6.759/2009, dedica-lhe os artigos 420 a 426, enquadrando o RECOF dentro dos Regimes Aduaneiros Especiais. O artigo 424 do Regulamento Aduaneiro com lastro no art. 90, § 3º, do Decreto-Lei nº 37/1966, remeteu a aplicação do RECOF para norma a ser editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Atualmente, a Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012 dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF)
Quais são as empresas atualmente habilitadas no regime?
Encontram-se habilitadas no Recof, com informações atualizadas até 30/07/2018, as seguintes empresas:
- ABB LTDA.
- CATERPILLAR BRASIL LTDA.
- CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
- CONTINENTAL BRASIL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA.
- DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL LTDA.
- DELPHI POWERTRAIN SYSTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- DENSO DO BRASIL LTDA.
- EMBRAER – EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A
- ERICSSON TELECOMUNICAÇÕES S/A
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
- FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA.
- GE CELMA LTDA.
- GE ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA.
- HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA.
- KOMATSU DO BRASIL LTDA
- PERKINS MOTORES DO BRASIL LTDA.
- PEUGEOT-CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.
- RENAULT DO BRASIL AUTOMÓVEIS S/A
- ROBERT BOSCH LTDA.
- SAFRAN HELICOPTER ENGINES INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
- VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA.
- XCMG BRASIL INDÚSTRIA LTDA.