Para coibir a Gerra dos Portos criou-se a aplicação da alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais com produtos que possuam conteúdo de importação superior a 40% e a partir dai muitas dúvidas começaram a surgir nas empresas.
Quem poderia utilizar a alíquota de 4%? Como calcular o conteúdo de importação? Quando recalcular o conteúdo de importação?
A Resolução do Senado foi publicada em 2012, mas muitas dúvidas ainda persistem!
O objetivo deste curso é esclarecer muitas dessas dúvidas e demonstrar como o SIGER® pode ajudar sua empresa a descomplicar a FCI.
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Cobrado na fatura mensal.
Alan Deparis Sartori
Consultor em Sistemas de Gestão ERP
Lucas Camargo
Desenvolvedor
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