De acordo com a legislação vigente o cálculo do conteúdo de importação deve ser feito da seguinte maneira:
Cálculo da parcela importada:
São consideradas as importações do penúltimo período de apuração. Se não houveram importações, são consideradas as compras nacionais, desde que o produto comprado tenha a indicação de origem estrangeira no lançamento da nota de entrada, se não houve compra neste período deve retroceder nos meses até achar uma compra que se enquadre.
Após identificar o movimento de compra que será utilizado, deve-se considerar a origem da mercadoria para aplicar o percentual sobre o valor da compra:
- Se a origem da mercadoria for 3-Nacional, importação superior a 40% e menor ou igual a 70%, considerar 50%
- Se a origem da mercadoria for 5-Nacional, com conteúdo de importação inferior a 40%, não considerar
- Se a origem da mercadoria for 8-Nacional, com conteúdo de importação superior a 70%, considerar 100%
Cálculo da média de saídas:
São consideradas as vendas interestaduais do penúltimo período de apuração, sendo deduzidos os valores de ICMS e IPI.
- Se não houverem vendas interestaduais, são consideradas as vendas internas,
- Se não houve venda no período deve retroceder nos meses até achar uma venda que se enquadre.
Percentual do conteúdo de importação:
Coeficiente entre a divisão do valor da parcela importada e valor médio das saídas.