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eConsignado: entenda as novas regras para as rescisões

O Crédito do Trabalhador, conhecido também como eConsignado, criou uma nova forma de contratação e desconto de empréstimos consignados para empregados do setor privado.

Embora a contratação seja realizada diretamente pelo trabalhador, a empresa assume etapas importantes do processo, como consultar os contratos, calcular a margem disponível, efetuar o desconto na folha, enviar as informações ao eSocial e recolher os valores pelo FGTS Digital.

Nas rescisões, o processo exige atenção ainda maior, pois devem ser observados o saldo devedor atualizado, o percentual de garantia informado e os limites aplicáveis às verbas rescisórias.

Mais de R$ 117 bilhões em contratos: por que a automação se tornou indispensável

Desde o lançamento, em março de 2025, o volume de crédito consignado privado saiu de zero para mais de R$ 117 bilhões em contratos — um crescimento que o Ministério do Trabalho e Emprego descreve como contínuo mês a mês, puxado justamente pela facilidade da contratação digital. É esse volume que tornou a digitação manual inviável para qualquer empresa com folha de porte médio ou grande.

No cálculo mensal, nada muda

Desde o lançamento, em março de 2025, o volume de crédito consignado privado saiu de zero para mais de R$ 117 bilhões em contratos — um crescimento que o Ministério do Trabalho e Emprego descreve como contínuo mês a mês, puxado justamente pela facilidade da contratação digital. É esse volume que tornou a digitação manual inviável para qualquer empresa com folha de porte médio ou grande.

A sistemática do eConsignado na folha mensal permanece inalterada. No SIGER®, os dados disponibilizados pela Dataprev são importados automaticamente por meio da integração existente no menu FPA 2.2-U – Crédito do Trabalhador, eliminando a necessidade de digitação manual.

A partir dessas informações, o sistema relaciona os contratos aos trabalhadores, processa o desconto respeitando o valor da parcela e a margem disponível, gera as informações para o eSocial e apoia o recolhimento pelo FGTS Digital.

Pelo relatório do menu FPA 2.2-G, é possível acompanhar, por trabalhador, o valor da parcela, o saldo livre disponível, o valor efetivamente descontado e eventual diferença que não pôde ser retida. Essa diferença também é indicada no holerite, garantindo transparência ao trabalhador.

Na rescisão, a regra muda

1. O desconto não é mais limitado à parcela mensal
O desconto na rescisão passa a seguir o percentual de garantia contratado, não o valor da parcela mensal — podendo ser maior ou menor que ela.

2. Novo cálculo: base × percentual de garantia
A fórmula passa a ser base de cálculo das verbas rescisórias × percentual de garantia. O empregador não define esse percentual manualmente — ele vem pronto do Portal Emprega Brasil ou da integração com a Dataprev.

3. Base de cálculo ampliada
Além das rubricas com incidência previdenciária (que já incluem o 13º proporcional), passam a entrar expressamente na base: férias proporcionais, vencidas, em dobro indenizadas e indenizadas, o terço de férias e o aviso-prévio.

4. Três limites simultâneos
O desconto deve respeitar ao mesmo tempo: o percentual de garantia contratado, o teto de 35% das verbas elegíveis e o saldo devedor atualizado — não existe mais o limitador da parcela mensal.

5. Contratos antigos serão convertidos
Para contratos anteriores à nova regra, a Dataprev converte o valor da parcela em percentual de garantia, com base na parcela atualizada e na média das margens consignáveis dos últimos 12 meses (via eSocial). Esse percentual convertido passa a valer, não mais o valor original da prestação.

6. Empregador não precisa quitar o saldo todo
Desconta-se apenas o valor da aplicação do percentual sobre a base, limitado ao saldo devedor. Se não for suficiente, o restante segue sendo tratado entre trabalhador e instituição financeira — sem que isso configure falha da empresa.

O que muda dentro do SIGER®?

No menu FPA 3.7-R – Rescisão, após informar a matrícula do funcionário e a competência da rescisão, o SIGER® perguntará se o usuário deseja consultar os dados do eConsignado diretamente na Dataprev.

Ao confirmar a consulta, o sistema buscará automaticamente as informações disponibilizadas pela Dataprev e preencherá o novo campo “eConsignado resc.”, utilizado no cálculo do desconto sobre as verbas rescisórias.

O campo também identificará a origem da informação:

Importado com sucesso: indica que os dados foram obtidos automaticamente por meio da consulta.

Importado, sem movimento: indica que consultou, mas o colaborador não possui empréstimo ou valor a descontar na competência do cálculo da rescisão.

Digitado manualmente: indica que não houve importação e os dados foram preenchidos diretamente pelo usuário.

Erro importação: indica que o sistema não conseguiu se comunicar com o Dataprev.

Não importado/digitado: Indica que não foi importado/consultado o dataprev e nem foi digitado pelo usuário.

Para garantir a rastreabilidade do cálculo, o log da rescisão registrará:

  • A data e a hora da consulta à Dataprev;
  • A origem dos dados utilizados no cálculo;
  • A realização de alterações manuais;

Com isso, o cálculo da rescisão passa a utilizar as informações oficiais disponibilizadas para o contrato, mantendo registrado se os dados foram importados automaticamente ou informados manualmente.

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